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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA ENCOBRIR OS EFEITOS DOS ERROS DE QUADRO NOS QUADROS A SEREM DECODIFICADOS PELO DECODIFICADOR PARA PROPORCIONAR VOZ SINTETIZADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2001001950

Dados do pedido

Número

PI0114827

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2001

Publicação

15/06/2004

PCT

IB2001001950

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/01
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão11/09/18
  6. Em vigor17/10/21

Patente concedida em 11/09/2018 e em vigor até 17/10/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2021

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

FI

NOKIA TECHNOLOGIES OY

FI

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. M. (pessoa física)

FI

J. R. (pessoa física)

FI

J. V. (pessoa física)

FI

J. M. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/242,498 · 23/10/2000

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA ENCOBRIR OS EFEITOS DOS ERROS DE QUADRO NOS QUADROS A SEREM DECODIFICADOS PELO DECODIFICADOR PARA PROPORCIONAR VOZ SINTETIZADA". Os efeitos dos quadros ruins recebidos sobre o canal de comunicação pelo decodificador de voz são encobertos para substituir os valores dos parâmetros dos quadros ruins (um quadro ruim sendo um quadro corrompido ou um quadro perdido) com valores baseados em pelo menos um meio parcialmente adaptativo dos quadros bons recentemente recebidos, mas no caso do quadro corrompido (quando oposto ao quadro perdido), usando o próprio quadro ruim se o quadro ruim encontrar um critério pré-determinado. O objetivo do encobrimento é encontrar os parâmetros mais adequados para o quadro ruim, de modo que a qualidade subjetiva de voz sintetizada seja a mais alta possível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

11/09/2018

RPI 2488

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/04/2018

RPI 2466

Petição de recurso

#12.2

23/05/2017

RPI 2420

Indeferimento

#9.2

21/02/2017

RPI 2407

Transferência deferida

#25.1

17/05/2016

RPI 2367

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/09/2015

RPI 2334

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G10L 19/00

15/09/2015

RPI 2332

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/2004

RPI 1745

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