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Dado oficial do INPI

ADESIVO REATIVO POBRE EM MONÔMEROS SEM SOLVENTES OU CONTENDO SOLVENTES COM ENVELHECIMENTO ARTIFICIAL EM VÁRIOS ESTÁGIOS E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE MATERIAIS COMPOSTOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001011856

Dados do pedido

Número

PI0114826

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2001

Publicação

30/09/2003

PCT

EP2001011856

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/01
  2. Publicação30/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/12
  5. Concessão21/08/12
  6. Extinto05/12/17

Patente concedida em 21/08/2012 e depois extinta em 05/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Henkel AG & Co. KGaA

DE

H. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

G. H. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 52 518.0 · 23/10/2000

DE

101 45 617.4 · 15/09/2001

Resumo técnico

"ADESIVO REATIVO POBRE EM MONÔMEROS COM ENDURECIMENTO DE ESTÁGIOS MÚLTIPLOS". A invenção refere-se a um adesivo reativo pobre em monômeros sem solventes ou contendo solventes com endurecimento em vários estágios, contendo pelo menos um pré-polímero de poliuretano (A) com baixo teor de poliisocianato monômero (a) e pelo menos um grupo funcional capacitado para a reação com pelo menos um composto que apresenta um átomo de hidrogênio ácido, especialmente pelo menos um grupo isocianato, bem como pelo menos um composto (B) com pelo menos um grupo funcional polimerizável por irradiação. O adesivo reativo presta-se para a preparação de materiais compostos e com boa aderência inicial mostra uma alta flexibilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2432 de 15-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2017

RPI 2448

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Henkel Kommanditgesellschaft Auf Aktien

04/09/2012

RPI 2174

Concessão da patente

#16.1

21/08/2012

RPI 2172

Deferimento

#9.1

07/02/2012

RPI 2144

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/2003

RPI 1708

Monitoramento de patentes

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