Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 1964 de 26/08/2008 e considerando a ausência de manifestação dentro dos prazos legais.
11/08/2009
RPI 2014
Dados do pedido
Número
PI0114779Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001032571 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
V. V. (pessoa física)
US
W. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/242.347 · 20/10/2000
US
60/280.391 · 30/03/2001
US
60/290.229 · 11/05/2001
US
60/308.970 · 31/07/2001
US
60/309.377 · 01/08/2001
Resumo técnico
"PROCESSO E APARELHO PARA AJUSTE DE CARGA DE PILHAS ELETROQUÍMICAS". Trata-se de uma pilha eletroquímica recarregável é proporcionada tendo um aparelho responsivo à pressão, para determinar um ponto de terminação de carga. Em particular, uma chave responsiva à pressão reversível pode ser disposta em uma tampa na extremidade aberta de uma pilha de hidreto metálico recarregável. A chave responsiva à pressão reversível pode também conter um sistema de ventilação, para liberar a pressão interna da pilha. Alternativamente uma pilha recarregável pode incluir um indicador de deformação disposto na sua superfície externa, cuja resistência varia na medida em que a superfície externa da bateria se expande, devido ao acúmulo de pressão interna durante a carga. Adicionalmente, uma pilha recarregável é usada em combinação com uma fonte de carga que pode suprir voltagem constante, corrente constante, corrente alternada ou voltagem que varia entre um limite mínimo e um limite máximo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 1964 de 26/08/2008 e considerando a ausência de manifestação dentro dos prazos legais.
11/08/2009
RPI 2014
#8.6
Referente a 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
26/08/2008
RPI 1964
#1.3
01/07/2003
RPI 1695
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