(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA VEÍCULOS HÍBRIDOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2001009184

Dados do pedido

Número

PI0114745

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2001

Publicação

10/02/2004

PCT

JP2001009184

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/01
  2. Publicação10/02/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

T. W. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2001-155687 · 24/05/2001

JP

200-323365 · 23/10/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA VEÍCULOS HÍBRIDOS". Dispositivo de controle para um veículo híbrido usando uma máquina e um motor como fontes de acionamento para o veículo e, quando desacelerando, o dispositivo de controle para o fornecimento de combustível para a máquina e gera energia através de frenagem regenerativa. A máquina é uma máquina do tipo pausa de cilindro que é capaz de comutar entre o estado de acionamento de todos os cilindros em que todos os cilindros estão operando e um estado de acionamento com pausa de cilindro em que todos os cilindros estão em pausa e o dispositivo de controle do veículo híbrido compreende um dispositivo de determinação de estado de pausa de cilindro para determinar se a máquina está no estado de acionamento de todos os cilindros ou em um estado de acionamento com pausa de cilindro e um dispositivo de suplementação de quantidade de regeneração para suplementar a energia de regeneração pelo motor pelo uso do incremento da energia de regeneração obtida durante a operação de pausa do cilindro do que aquela obtida durante o estado de acionamento de todos os cilindros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Pedido de patente arquivado conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicada na RPI n° 2346 de 22/12/2015

05/04/2016

RPI 2361

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2015

RPI 2346

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: F02D 29/02 , B60L 11/14 , B60K 6/02 , F02D 17/02 , F02D 13/06

20/10/2015

RPI 2337

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2004

RPI 1727

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.