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Dado oficial do INPI

POSTIGO ANTI-ROUBO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2001001299

Dados do pedido

Número

PI0114714

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2001

Publicação

14/10/2003

PCT

AU2001001299

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/01
  2. Publicação14/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 04/10/2011 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. I. (pessoa física)

US

DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED

US

M. C. (pessoa física)

AU

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. C. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PR 0828 · 17/10/2000

Resumo técnico

"POSTIGO ANTI-ROUBO". Postigo anti-roubo compreendendo um quadro fechado constituído de um alojamento inferior (1) , uma cabeça de montante (3) e duas barras laterais (2) definindo um espaço que pode ser aberto ou fechado, onde a abertura ou fechamento do referido espaço é feita por uma pluralidade de lâminas alongadas e adaptadas (4), destinadas a se moverem a partir de uma posição retraída nos confins do referido alojamento inferior, no sentido de uma posição expandida e levantada fechando substancialmente o referido espaço, onde as lâminas são guiadas ao longo das barras do referido quadro por um dispositivo de levantamento compreendendo uma pluralidade de primeiros e segundos braços de alavanca cruzados sob a forma de um mecanismo de pinças inertes, onde os referidos primeiros braços de alavanca são formados pelas bordas das referidas lâminas, enquanto que os referidos segundos braços de alavanca são formados de alavancas escravas (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Alteração de nome deferida

#25.4

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 870170058579, de14/08/2017, é necessário o envio da tradução juramentada dos documentos que não estiverem nalíngua vernácula. Ademais, como a procuração apresentada poderes apenas para proceder com aalteração de nome, solicita-se o envio de nova procuração com amplos poderes para representaro depositante no INPI e o pagamento da GRU 260.2, além do pagamento da GRU 207 decumprimento de exigência.

29/08/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

04/10/2011

RPI 2126

Deferimento

#9.1

05/04/2011

RPI 2100

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/06/2010

RPI 2059

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Mike Cardinal

11/11/2008

RPI 1975

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2003

RPI 1710

Monitoramento de patentes

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