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Dado oficial do INPI

VÁLVULA DE INTERRUPÇÃO DE RESTRITOR DUPLO COMBINADO PARA FLUIDOS PRESSURIZADOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001032118

Dados do pedido

Número

PI0114672

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2001

Publicação

10/02/2004

PCT

US2001032118

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/01
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 03/11/2009 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

IT

K. G. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00830714.2 · 30/10/2000

Resumo técnico

"VÁLVULA DE INTERRUPÇÃO DE RESTRITOR DUPLO COMBINADO PARA FLUIDOS PRESSURIZADOS". Trata-se de uma válvula de interrupção (10) para fluidos pressurizados em um aparelho de resfriamento/aquecimento de ar que inclui pelo menos um condensador e pelo menos um evaporador de fluido se comunicando um com o outro por um tubo (62, 86) . A válvula (10) inclui dois condutos (14, 16) cada um contendo um restritor (34, 34a) coaxialmente formado com um tubo capilar (46, 46a) desenhado para causar rápida expansão do fluido quando emerge do tubo capilar, permitindo assim a expansão do fluido tanto no modo de aquecimento quanto no de resfriamento. A válvula (10) ainda inclui um conduto (18) para tirar amostra do fluido pressurizado antes da expansão durante a operação tanto no modo de aquecimento quanto no de resfriamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

03/11/2009

RPI 2026

Deferimento

#9.1

19/05/2009

RPI 2002

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI nº 1727 de 10/02/2004, quanto ao ítem 72

08/06/2004

RPI 1744

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2004

RPI 1727

Monitoramento de patentes

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