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Dado oficial do INPI

Estrutura para a fabricação de papel que pode ser unida por máquina

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001047006

Dados do pedido

Número

PI0114594

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2001

Publicação

14/10/2003

PCT

US2001047006

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/01
  2. Publicação14/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/13
  5. Concessão11/04/17
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 11/04/2017 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALBANY INTERNATIONAL CORP.

US

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Inventores

P. E. (pessoa física)

US

S. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/242.693 · 23/10/2000

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTOS PARA TECIDOS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL UNIDOS". Um tecido para a fabricação de papel que pode ser unido por máquina (10) inclui um tecido base (14) possuindo alças de junção (18) em suas bordas no sentido de largura para unir o tecido de formação de papel em uma forma sem fim em uma máquina de papel. A junção formada quando as alças de junção são interligadas e unidas uma à outra com um pino (20) é coberta com uma atira (24) de material resistente a fluxo, ou, onde o tecido base é uma estrutura laminada possuindo uma camada superior e uma camada inferior, tiras de material resistente a fluxo são colocadas entre as camadas superior e inferior adjacentes à junção. O material resistente a fluxo fornece a região de junção com permeabilidade a ar e água substancialmente idêntica à do resto do tecido para fabricação de papel. Pelo menos uma cada de bloco de material fibroso (26) é entrelaçada através do tecido base e do material resistente a fluxo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

11/04/2017

RPI 2414

Deferimento

#9.1

24/09/2013

RPI 2229

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/04/2011

RPI 2102

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/09/2010

RPI 2073

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI nº 1710 de 14/10/2003, quanto ao ítem 71

15/06/2004

RPI 1745

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2003

RPI 1710

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