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Dado oficial do INPI

SONDA DE HIBRIDIZAÇÃO DE ÁCIDO NUCLÉICO DE FILAMENTO DUPLO, REAÇÃO DE AMPLIFICAÇÃO E DETECÇÃO EM TEMPO REAL, E, ENSAIO PARA DETECTAR UMA SEQUÊNCIA ALVO DE ÁCIDO NUCLÉICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001031246

Dados do pedido

Número

PI0114575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2001

Publicação

06/01/2004

PCT

US2001031246

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/01
  2. Publicação06/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/17
  5. Concessão22/08/17
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 22/08/2017 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Public Health Research Institute Of The City Of New York, INC.

US

University of Medicine and Dentistry of New Jersey

US

Inventores

G. L. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

Q. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

00130711.8 · 10/10/2000

CN

01101446.6 · 13/01/2001

Resumo técnico

"SONDA DE HIBRIDIZAÇÃO DE ÁCIDO NUCLÉICO DE FILAMENTO DUPLO, REAÇÃO DE AMPLIFICAÇÃO E DETECÇÃO EM TEMPO REAL, E, ENSAIO PARA DETECTAR UMA SEQÜÊNCIA ALVO DE ÁCIDO NUCLÉICO". As sondas para detecção de ácido nucléico, que compreendem um par de oligonucleotídeos complementares rotulados de fluoróforos/ extintores, um dos quais é mais curto do que o outro, são capazes de detectar alvos de filamento único e de filamento duplo em reações de hibridização e reações de amplificações com detecção em tempo real. As sondas de filamento duplo de igual comprimento são úteis nas reações de amplificação de PCR com detecção em tempo real.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

22/08/2017

RPI 2433

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/06/2017

RPI 2422

Petição de recurso

#12.2

18/11/2014

RPI 2289

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 da LPI

01/04/2014

RPI 2256

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/03/2013

RPI 2202

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: The Public Health Research Institute of the City of New York, Inc.

25/09/2007

RPI 1916

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/01/2004

RPI 1722

Monitoramento de patentes

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