Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/04/2006
RPI 1842
Dados do pedido
Número
PI0114516Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2001001905 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/10/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
US
Inventores
E. L. (pessoa física)
US
M. E. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/689,497 · 12/10/2000
Resumo técnico
"DISJUNTOR COM DESVIO PARA REDIRECIONAR CORRENTE TRANSIENTE ALTA E MÉTODO ASSOCIADO". Um condutor de desvio (101) é provido para uso em um disjuntor tipo miniatura (1). Em uma configuração, o condutor de desvio (101) pode incluir uma tira chata alongada posicionada em um alojamento de disjuntor (3) . Uma primeira extremidade (106) do condutor de desvio (101) é posicionada para estar adjacente a um braço de contato (35) em uma posição aberta de circuito do disjuntor (1) para receber fluxo de corrente, especialmente fluxo de corrente transiente. Uma segunda extremidade (118) do condutor de desvio (101) está eletricamente acoplada e/ou mecanicamente conectada a um terminal de carga (71) do disjuntor para prover uma trajetória para corrente entre a primeira e segunda extremidades (106, 108). Desta maneira, o condutor de desvio (101) provê uma trajetória alternativa para corrente elétrica através do disjuntor (1). Os componentes bimetálicos (65) e outros elementos sensíveis dentro do disjuntor (1) podem portanto resistir à perda de vida útil e outros efeitos operacionais adversos provocados por um evento de corrente transiente alta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/04/2006
RPI 1842
#11.1
04/10/2005
RPI 1813
#1.3
23/12/2003
RPI 1720
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