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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REDUZIR UM NÍVEL DE RADIONÚCLEOS EM UM MATERIAL DE FOSFOGESSO TENDO UM CONTAMINANTE RADIOATIVO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001027755

Dados do pedido

Número

PI0114467

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2001

Publicação

30/12/2003

PCT

US2001027755

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/01
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto19/11/19

Patente concedida em 03/11/2010 e depois extinta em 19/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PCS Nitrogen Fertilizer, L.P.

US

Inventores

C. B. (pessoa física)

US

W. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/679,900 · 05/10/2000

Resumo técnico

"PROCESSO DE DESCONTAMINAÇÃO DE GESSO". Um processo para reduzir um nível de radionúcleos em um material de fosfogesso tendo um contaminante radioativo é fornecido, em que o processo inclui as etapas de: (a) misturando o material de fosfogesso com uma solução de descontaminação ácida para formar uma mistura; (b) separando a mistura em um fluxo de líquido tendo uma grande porção da contaminação radioativa e um fluxo de sólido tendo um componente residual da solução de descontaminação ácida; e (c) removendo o componente residual da solução de descontaminação ácida do fluxo de sólido, assim fornecendo um material de gesso que alcança ou excede padrões federais para nível de núcleos radioativos e fornecendo um processo que é ambientalmente amigável e capaz de evitar a geração de pilhas de fosfogesso, bem como eliminando pilhas de fosfogesso existentes ou abandonadas, além disso fornecendo recuperação dos núcleos radioativos se desejado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2534 de 30-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2019

RPI 2550

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

30/07/2019

RPI 2534

Restauração da patente

#24.4

25/10/2016

RPI 2390

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

03/11/2010

RPI 2078

Deferimento

#9.1

12/01/2010

RPI 2036

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2009

RPI 1997

6.7

Esclarecer a divergência entre os nomes dos inventores citados no formulário de depósito da Fase Nacional e aqueles 3 (três) citados na pet. 30766 (RJ), de 06/06/2003, como "cedendo direitos do PCT e da prioridade US reivindicada", sem, todavia, fazerem parte do rol dos inventores citados no depósito e na documentação internacional.

02/01/2008

RPI 1930

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2003

RPI 1721

Monitoramento de patentes

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