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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR TIRA DE AÇO EM UM PROCESSO DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO DE TIRA DE AÇO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2001001215

Dados do pedido

Número

PI0114338

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2001

Publicação

09/12/2003

PCT

AU2001001215

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/01
  2. Publicação09/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/11
  5. Concessão22/02/12
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 22/02/2012 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. M. (pessoa física)

AU

L. S. (pessoa física)

AU

R. M. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PR 0479 · 29/09/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUZIR TIRA DE AÇO E AÇO DE BAIXO TEOR DE CARBONO PRODUZIDO POR ESSE PROCESSO". Proporcionam-se tiras de aço e processos para produzir tiras de aço. Em uma concretização ilustrada, um processo inclui fundir continuamente aço de baixo teor de carbono em uma tira de não mais que 5 mm de espessura tendo grânulos de austenita que são grânulos grosseiros de 100-300 micrômetros de largura; e proporcionar um limite de elasticidade desejado na tira fundida mediante o resfriamento da tira para transformar os grânulos de austenita em ferrita em uma faixa de temperatura entre 850 C e 400 C sob uma velocidade de resfriamento selecionada de pelo menos 0,01 C/segundo para produzir uma microestrutura que proporciona uma tira dotada de um limite de elasticidade de pelo menos 200 MPa. O aço de baixo teor de carbono produzido possui a microestrutura desejada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

22/02/2012

RPI 2146

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

13/12/2011

RPI 2136

Petição de recurso

#12.2

13/04/2010

RPI 2049

Indeferimento

#9.2

24/11/2009

RPI 2029

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/01/2009

RPI 1986

8.8

referente ao despacho publicado na rpi 1849 de 13/06/2006 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.

08/08/2006

RPI 1857

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 4ª anuidade.

13/06/2006

RPI 1849

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/12/2003

RPI 1718

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