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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA DISTRIBUIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES DE FIBRAS TÊXTEIS E MÉTODO PARA DISPERSÃO E MISTURA DE AGLOMERAÇÕES DE FIBRAS TÊXTEIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2001026869

Dados do pedido

Número

PI0114034

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2001

Publicação

08/06/2004

PCT

US2001026869

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/01
  2. Publicação08/06/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

US

Inventores

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/654,144 · 01/09/2000

US

09/782,571 · 13/02/2001

Resumo técnico

"APARELHO PARA DISTRIBUIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES DE FIBRAS TÊXTEIS E MÉTODO PARA DISPERSÃO E MISTURA DE AGLOMERAÇÕES DE FIBRAS TÊXTEIS". Dois túneis distribuidores (20, 22) são dispostos em uma estação distribuidora. Cada um dos túneis distribuidores (20, 22) aloja dois distribuidores (24,26 e 28,30) . Cada um dos dois pares de distribuidores (24, 26 e 38, 30) estão espaçados entre si e confrontam um ao outro, com uma zona de mistura (42,54) sendo definida entre eles. Um transportador separado (32, 34, 36, 38) é disposto para alimentar módulos de fibras têxteis, por exemplo módulos de boles de algodão (18, 18', 18", 18 "'), aos distribuidores (24, 26, 28, 30) . Cada par de distribuidores (24,26) remove aglomerações de fibras das extremidades de ponta dos módulos (18, 18', 18", 18"') e as distribui dentro da zona de mistura (42, 54) numa mistura com as aglomerações de fibras provenientes do outro distribuidor (24, 26, 28, 30) que compõe o par. A mescla ou mistura de aglomerações de fibras é colhida no trecho superior (50) de um transportador (52) que serve para carrear as aglomerações de fibras para longe da estação distribuidora. A taxa de alimentação dos módulos (18, 18', 18", 18"') pode ser regulada e variada através da regulagem e variação das taxas de velocidade dos transportadores (32, 34, 36, 38).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/02/2010

RPI 2039

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2009

RPI 2009

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/2004

RPI 1744

Monitoramento de patentes

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