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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CLASSIFICAR APARAS DE MADEIRA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2001000816

Dados do pedido

Número

PI0114011

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2001

Publicação

22/07/2003

PCT

FI2001000816

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/01
  2. Publicação22/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Extinto09/02/21

Patente concedida em 29/12/2009 e depois extinta em 09/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Andritz Oy

FI

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Inventores

P. K. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20002070 · 20/09/2000

Resumo técnico

"APARELHO PARA CLASSIFICAR APARAS DE MADEIRA". A invenção refere-se a um aparelho para classificar aparas de madeira (1), que envolvem aparas (11, 12) em uma variedade de dimensões e peças semelhantes, substancialmente hexaédricas dotadas de um comprimento e uma largura, bem como uma espessura substancialmente menor do que a última, e possivelmente partículas finas (13) por meio de uma ação de impulso, de maneira tal que aparas com excesso de espessura (11) ou as partículas finas (13), ou tanto as aparas de espessura excessiva (11) quanto as partículas finas (13) são separadas em relação às aparas de madeira (1) para formar uma fração separada, as aparas mistas (11, 2) e as partículas finas (13) sendo adaptadas para serem separadas umas das outras por meio de uma ou mais paredes de separação (5, 5') dispostas de forma a concordarem com várias trajetórias estabelecidas por meio da ação de impulso, o referido aparelho compreendendo um alimentador (6, 6') para alimentar as aparas de madeira (1) em uma superfície de suporte inclinada (2) e para fazer deslizar as mesmas ao longo da dita superfície de suporte (2) sobre uma fenda (3) que se estende através da mesma, sendo a dita fenda adaptada para proporcionar uma ação de impulso através da mesma por meio de um fluxo de gás contínuo (4) nas aparas (11, 12) ou nas partículas finas (13) presentes em linha com a fenda (3). A superfície de suporte (2) tem a sua extremidade de fundo a montante da fenda (3) provida de uma seção (a) que diverge em relação ao restante da superfície de suporte (2) em termos de seu gradiente, seção essa sobre a qual um ângulo de inclinação ( ) em relação ao plano horizontal é menor do que um ângulo de inclinação ( ) da superfície de suporte (2) a montante da mesma, na direção de avanço das aparas de madeira (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Concessão da patente

#16.1

29/12/2009

RPI 2034

Deferimento

#9.1

02/06/2009

RPI 2004

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/07/2003

RPI 1698

Monitoramento de patentes

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