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Dado oficial do INPI

FECHO PLÁSTICO DE VENTILAÇÃO E MÉTODO DE ENGARRAFAR UMA BEBIDA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001042034

Dados do pedido

Número

PI0113969

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2001

Publicação

29/07/2003

PCT

US2001042034

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/01
  2. Publicação29/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/11
  5. Concessão07/02/12
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 07/02/2012 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alcoa Closure Systems International, Inc.

US

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Inventores

C. H. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/666,522 · 20/09/2000

Resumo técnico

"FECHO PLÁSTICO PARA VENTILAÇÃO". Um fecho plástico para ventilação (10) para uso com um contêiner associado (C) inclui uma tampa plástica externa (12) tendo uma porção de parede de topo (14) e um contorno anular dependente (16) incluindo uma formação de rosca interna (18). Um forro de vedação conformado em disco (28) é posicionado na superfície interna da porção de parede de topo (14) para criar uma vedação interna de topo com o contêiner associado. A fim de facilitar ventilação de pressão de gás dentro do contêiner, e para facilitar remoção do fecho do contêiner pelos consumidores, o fecho inclui um ou mais elementos de batente positivos (40) os quais engatam o contêiner depois que o forro de vedação da tampa foi engatado vedavelmente nele. Os elementos de batente (40) atuam para limitar o grau de engate de vedação entre as linhas de vedação da tampa e o acabamento da tampa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2270 de 08-07-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/07/2014

RPI 2270

Concessão da patente

#16.1

07/02/2012

RPI 2144

Deferimento

#9.1

09/08/2011

RPI 2118

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/12/2010

RPI 2084

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/07/2003

RPI 1699

Monitoramento de patentes

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