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Dado oficial do INPI

VERTEDOR COM TRAVAMENTO MELHORADO E CÁPSULA MUNIDA COM O DITO VERTEDOR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001002831

Dados do pedido

Número

PI0113869

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2001

Publicação

22/07/2003

PCT

FR2001002831

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/01
  2. Publicação22/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão09/08/11
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 09/08/2011 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

FR

Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00 11718 · 14/09/2000

Resumo técnico

"VERTEDOR COM TRAVAMENTO MELHORADO E CÁPSULA MUNIDA COM O DITO VERTEDOR". O vertedor (3), associado a uma cápsula de tampadura (1) é destinado a ser fixado na parte de dentro de um gargalo (9) de um recipiente, compreende uma sala periférica (4), um elemento vertedor (8), e um meio de união temporária do dito vertedor e da dita cápsula de tampadura, e é caracterizado pelo fato de que, a) a dita saia periférica (4) compreende uma parte inferior (5) própria para ser submetida a um afastamento radial que assegura a fixação do vertedor no gargalo (9), b) o vertedor (3) compreende uma peça rígida (6) própria para ser submetida a um deslocamento axial para baixo, na parte de dentro da saia periférica (4), c) o vertedor (3) compreende um meio de operação conjunta da parte inferior (5) e da pega rígida (6) próprio para transformar o deslocamento axial da peça rígida (6) em deslocamento radial da parte inferior (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

09/08/2011

RPI 2118

Deferimento

#9.1

14/12/2010

RPI 2084

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/07/2003

RPI 1698

Monitoramento de patentes

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