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Dado oficial do INPI

TAPETE DE PISO AUTOMOTIVO E FIXADOR DE TAPETE DE PISO AUTOMOTIVO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2001007593

Dados do pedido

Número

PI0113835

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2001

Publicação

03/06/2003

PCT

JP2001007593

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/01
  2. Publicação03/06/03
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/10/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Access Corp

JP

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Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

H. H. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-277233 · 12/09/2000

JP

2000-325899 · 25/10/2000

JP

2001-184641 · 19/06/2001

Resumo técnico

"TAPETE DE PISO AUTOMOTIVO E FIXADOR DE TAPETE DE PISO AUTOMOTIVO". A invenção refere-se a um tapete de piso de veículo automotivo bastante novo e uma unidade de retenção de tapete de piso de veículo automotivo, na qual pinos de retenção e furos de retenção são fornecidos em duas posições para tornar possível executar positivamente o posicionamento quando colocando o tapete, e em adição, as posições e o intervalo de disposição destes pinos de retenção e dos furos de retenção são adequadamente selecionados para por meio disto dispensar a utilização de uma estrutura para ajustar o intervalo entre os pinos de retenção, também para lidar com a mudança das posições dos furos devido à mudança por envelhecimento, tornar possível utilizar o tapete por um longo período de tempo sem a preocupação que os pinos de retenção não poderiam ser encaixados nos furos de retenção, não estreitar demais o intervalo para por meio disto tornar possível executar o posicionamento positivo quando colocando o tapete, isto é, tornar possível colocar e ajustar o tapete mesmo se o tapete for utilizado por um longo período de tempo devido ao deslocamento por trepidação dos pinos de retenção e dos furos de retenção, tornar possível causar o deslocamento posicional quando colocando e ajustando o tapete para cair dentro de uma faixa onde nenhum problema substancial surge tanto na direção para trás e para frente quanto na direção rotacional para a direita e a esquerda, e mais ainda conseguir que não somente o pé direito mas também o pé esquerdo do motorista dificilmente entre em contato com os pinos de retenção para por meio disto não criar praticamente nenhuma preocupação de que o sapato seja danificado. Isto é obtido por um tapete de piso de veículo automotivo M a ser colocado em um espaço de pé de um assento do motorista, caracterizado pelo fato de que os furos de retenção 2 a serem retidos nos pinos de retenção 1 implantados no lado do piso do veículo, respectivamente, são fornecidos em duas posições a um intervalo predeterminado na vizinhança de uma porção de borda traseira do tapete M, um primeiro furo de retenção 2A dos dois furos de retenção de posição 2 é fornecido em um lado traseiro direito do tapete M e na vizinhança de uma porção de extensão traseira de um pedal do acelerador 3, um segundo furo de retenção 2B é fornecido em uma porção de extensão traseira de um pedal do freio 4 e mais para um lado central do tapete M do que o primeiro furo de retenção 2A, um membro de retenção 5 que tem uma rigidez e feito de metal ou não-metal é fornecido sobre uma borda interna de cada furo de retenção 2, e uma espessura do membro de retenção 5 é ajustada para ser menor do que uma altura dos pinos de retenção 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

11/10/2011

RPI 2127

Petição de recurso

#12.2

28/09/2010

RPI 2073

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

22/06/2010

RPI 2059

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/10/2009

RPI 2022

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/06/2003

RPI 1691

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