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Dado oficial do INPI

Cartucho fusível, processo para a sua fabricação e substância de solda

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001010499

Dados do pedido

Número

PI0113834

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2001

Publicação

28/09/2004

PCT

EP2001010499

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/01
  2. Publicação28/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/15
  5. Concessão15/09/15
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 15/09/2015 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. E. (pessoa física)

AT

H. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00 119932.2 · 13/09/2000

Resumo técnico

"CARTUCHO FUSÍVEL, PROCESSO PARA A SUA FABRICAÇÃO E SUBSTÂNCIA DE SOLDA". A presente invenção refere-se a um cartucho fusível, particularmente para fusíveis de baixa tensão - alta potência, fusíveis NH, que apresenta pelo menos um condutor fusível com uma substância de solda em um depósito de solda de um veículo, sendo que a solda é formada à base de estanho e o veículo à base de cobre. É previsto que a solda contenha como substância ativa uma liga de estanho com dois outros componentes, sendo que é escolhido um primeiro componente maior em por cento em peso, porém menor em por cento em peso que a fração da substância-base estanho, para diminuir a temperatura de fusão da solda e um segundo componente menor em por cento em peso é uma substância que não dissolve em estanho, através do que no resfriamento de estado líquido para sólido resultam núcleos de cristalização, os quais provocam uma fina estrutura e impedem um engrossamento da estrutura sob pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2428 de 18-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

18/07/2017

RPI 2428

Concessão da patente

#16.1

15/09/2015

RPI 2332

Deferimento

#9.1

30/06/2015

RPI 2321

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2014

RPI 2295

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2014

RPI 2275

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/09/2004

RPI 1760

Monitoramento de patentes

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