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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE PRODUÇÃO DE POÇO SUBMARINO E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE FLUIDO DE POÇO DE UM POÇO SUBMARINO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001027237

Dados do pedido

Número

PI0113728

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2001

Publicação

09/09/2003

PCT

US2001027237

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/01
  2. Publicação09/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/13
  5. Concessão01/04/14
  6. Extinto11/10/22

Patente concedida em 01/04/2014 e depois extinta em 11/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. I. (pessoa física)

US

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Inventores

B. F. (pessoa física)

GB

C. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/657,261 · 07/09/2000

Resumo técnico

"BOMBAS SUBMERSÍVEIS ELÉTRICAS NA SEÇÃO DO TUBO ASCENDENTE DA LINHA DE FLUXO DO POÇO SUBMARINO". Um tubo ascendente (13) é instalado, o qual se estende de uma cabeça de poço (14) perto do fundo do mar para próximo do nível do mar. Um conjunto de bomba submersível elétrica (11) é suspenso dentro do tubo ascendente para bombear os fluídos do poço para cima no tubo ascendente (13). A bomba submersível elétrica inclui impulsores para deslocar os fluidos do poço, e um membro de base tendo um orifício de admissão (22) para receber o fluido do poço. O conjunto de bomba (11) pode também incluir um separador (19) para separar quaisquer gases dos fluidos do poço, um obturador (5) para vedar a bomba no tubo ascendente, tubulação enrolada da bomba para pelo menos a extremidade superior do tubo ascendente ou estágios NPSH para ajudar no bombeamento de um fluxo misturado de fluidos do poço e gás.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2685 de 21-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/10/2022

RPI 2701

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

21/06/2022

RPI 2685

Concessão da patente

#16.1

01/04/2014

RPI 2256

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

10/12/2013

RPI 2240

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

20/09/2011

RPI 2124

Petição de recurso

#12.2

18/05/2010

RPI 2054

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da LPI nº 9.279/96.

13/10/2009

RPI 2023

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2009

RPI 1991

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/08/2008

RPI 1964

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/2003

RPI 1705

Monitoramento de patentes

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