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Dado oficial do INPI

ELEMENTO FILETADO MACHO OU FÊMEA PARA JUNTA FILETADA TUBULAR, JUNTA FILETADA TUBULAR RESISTENTE À ENGRIPAÇÃO, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UMA CAMADA FINA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001002588

Dados do pedido

Número

PI0113617

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2001

Publicação

15/07/2003

PCT

FR2001002588

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/01
  2. Publicação15/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/12
  5. Concessão21/08/12
  6. Extinto19/09/17

Patente concedida em 21/08/2012 e depois extinta em 19/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALLOUREC MANNESMANN OIL & GAS FRANCE

FR

V. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. P. (pessoa física)

FR

F. C. (pessoa física)

FR

L. V. (pessoa física)

FR

N. D. (pessoa física)

FR

R. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

00/11127 · 31/08/2000

Resumo técnico

"ELEMENTO FILETADO PARA JUNTA FILETADA TUBULAR RESISTENTE À ENGRIPAÇÃO". Elemento filetado para junta filetada tubular resistente à engripação, no qual uma substância lubrificante é depositada em camada fina pelo menos sobre a superfície dos filetes da filetagem, essa superfície sendo tratada para adsorver ou absorver essa substância lubrificante. A substância lubrificante é constituída de uma mistura homogênea: a) de um espessante; b) de um conjunto de aditivos de extrema pressão compatíveis física e quimicamente com o espessante e compreendendo pelo menos um aditivo de extrema pressão de ação química desse aditivo EP químico que está apto ao uso a pressões de Hertz superiores ou iguais a 1000 MPa; e c) de um óleo. As proporções dos componentes da substância lubrificante são escolhidas para que essa substância lubrificante possua uma consistência apta a assegurar um regime de lubrificação auto-alimentado e um caráter filmógeno. Um processo de realização da camada fina é igualmente descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2017

RPI 2437

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de nome deferida

#25.4

29/12/2015

RPI 2347

Concessão da patente

#16.1

21/08/2012

RPI 2172

Deferimento

#9.1

07/02/2012

RPI 2144

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2011

RPI 2110

6.7

Com a petição n° 20100093006, de 04/10/210, a requerente apresentou manifestação sobre o parecer publicado na RPI 2061 de 06/07/2010, com novas vias do quadro reivindicatório ( total de 32 reivindicações ). No entanto, na petição n° 73025, de 26/12/2003, onde a requerente solicitou o exame do presente pedido, é indicado o pagamento relativo a 25 reivindicações. Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido, a requerente deverá complementar a retribuição aquivalente a 07 ( sete ) reivindicações excedentes ( entre a 26° reivindicação e a 32° reivindicação).

30/11/2010

RPI 2082

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2010

RPI 2061

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/07/2003

RPI 1697

Monitoramento de patentes

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