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Dado oficial do INPI

ELÁSTICO COMPOSTO EM UMA DIREÇÃO E EXTENSÍVEL EM UMA OUTRA DIREÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001025266

Dados do pedido

Número

PI0113594

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2001

Publicação

15/07/2003

PCT

US2001025266

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/01
  2. Publicação15/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/10
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto24/09/19

Patente concedida em 16/11/2010 e depois extinta em 24/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. G. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/651.869 · 31/08/2000

Resumo técnico

"ELÁSTICO COMPOSTO EM UMA DIREÇÃO E EXTENSÍVEL EM UMA OUTRA DIREÇÃO". Um laminado é fornecido o qual é altamente conformável aos contornos do corpo de um usuário quando usado em um artigo absorvente de higiene pessoal ou um artigo médico. O laminado é estensível em sua direção transversal a uma largura de pelo menos 25% maior do que uma largura original não estirada quando da aplicação de uma força de estiramento e apresenta pequena ou nenhuma força retrativa na direção transversal uma vez que ele tenha sido estirado. Elementos elásticos são colocados para fornecer estiramento e recuperação na direção da máquina do laminado sem afetar a inelasticidade da direção transversal. Quando a peça de roupa é colocada, o laminado é estensível somente em um eixo onde necessário para fornecer um ajuste substancialmente perfeito no usuário enquanto a força retrativa fornecida um segundo eixo do laminado auxilia a assegurar um bom ajuste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2526 de 04-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/09/2019

RPI 2542

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

04/06/2019

RPI 2526

Concessão da patente

#16.1

16/11/2010

RPI 2080

Deferimento

#9.1

09/02/2010

RPI 2040

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/2009

RPI 2012

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/07/2003

RPI 1697

Monitoramento de patentes

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