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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CINTAS EM LIGA DE ALUMÍNIO E CINTA EM LIGA DE ALUMÍNIO PRODUZIDA POR ESTE PROCESSO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001002664

Dados do pedido

Número

PI0113532

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2001

Publicação

29/07/2003

PCT

FR2001002664

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/01
  2. Publicação29/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão08/09/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 08/09/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novelis Inc.

CA

P. R. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. C. (pessoa física)

FR

H. G. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

P. T. (pessoa física)

FR

R. D. (pessoa física)

FR

S. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00 11025 · 29/08/2000

Resumo técnico

"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CINTAS MUITO FINAS EM LIGA DE ALUMÍNIO-FERRO". A presente invenção tem por objeto um processo de fabricação de cintas em liga de alumínio de espessura inferiores ou igual a 12 m, comportando: a elaboração de uma liga de composição (% em peso): Si: 0,15 0,40 Fe: 1,10 1,70 Mg C de uma duração compreendida entre 8 e 40 h: a laminação a frio dessa cinta; o recozimento intermediário da cinta laminada a frio a uma temperatura compreendida entre 200 e 400 C, e uma duração compreendida entre 8 e 15 horas; a laminação a frio da cinta recozida até a espessura final inferior ou igual a 12 m; o recozimento final da cinta a uma temperatura compreendida entre 200 e 300 C, de uma duração de pelo menos 50 h. O processo se aplica notadamente à fabricação de cintas destinadas a embalagens alimentares assépticas do tipo tijolos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2320 de 23-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

23/06/2015

RPI 2320

Concessão da patente

#16.1

08/09/2010

RPI 2070

Deferimento

#9.1

27/10/2009

RPI 2025

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pechiney Rhenalu

25/08/2009

RPI 2016

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/01/2009

RPI 1986

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/04/2008

RPI 1946

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/07/2003

RPI 1699

Monitoramento de patentes

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