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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO PARA MEDIR UMA DISTÂNCIA PERCORRIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001009513

Dados do pedido

Número

PI0113317

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2001

Publicação

24/06/2003

PCT

EP2001009513

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/01
  2. Publicação24/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/16
  5. Concessão24/01/17
  6. Extinto23/10/18

Patente concedida em 24/01/2017 e depois extinta em 23/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

K. B. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00 117841.7 · 18/08/2000

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA MEDIR UMA DISTÂNCIA PERCORRIDA". Um odômetro para medir uma distância percorrida por um objeto de movimento deflexionável ao longo de uma direção possui pelo menos um primeiro componente conjugado ao objeto de movimento e um segundo componente fixo. Os componentes são acoplados um com o outro para a transformação de um movimento e / ou uma deflexão do objeto de movimento em um sinal elétrico. O odômetro possui ainda um dispositivo de avaliação para transformar o sinal elétrico em uma informação de movimento e / ou posição. Para que o odômetro possa ser utilizado com alta precisão, sem desgaste, insensível a vibrações, impactos ou corrosão e de modo econômico em quase que todos os meios sem vedação especial e em qualquer faixa de pressão, o primeiro componente é um elemento de mola que une o objeto de movimento e o segundo componente, e o segundo componente é um dispositivo de medição de força que emite um sinal elétrico que corresponde à força exercida sobre o elemento de mola.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2475 de 12-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/06/2018

RPI 2475

Concessão da patente

#16.1

24/01/2017

RPI 2403

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/11/2016

RPI 2392

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

23/08/2016

RPI 2381

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

12/04/2016

RPI 2362

Petição de recurso

#12.2

19/08/2014

RPI 2276

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º e 13º da LPI

18/03/2014

RPI 2254

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/11/2013

RPI 2236

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/06/2013

RPI 2216

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/06/2003

RPI 1694

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