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Dado oficial do INPI

PELÍCULA RESPIRÁVEL, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UMA PELÍCULA, MATERIAL RESPIRÁVEL E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE MATERIAL RESPIRÁVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001002500

Dados do pedido

Número

PI0113245

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2001

Publicação

08/07/2003

PCT

FR2001002500

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/01
  2. Publicação08/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 27/07/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arkema

FR

A. F. (pessoa física)

FR

Atofina

FR

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Inventores

C. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

00/10376 · 04/08/2000

Resumo técnico

"PELÍCULA RESPIRÁVEL, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UMA PELÍCULA, MATERIAL RESPIRÁVEL E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE MATERIAL RESPIRÁVEL". Onde a película é definida pela mistura de pelo menos um polímero (a) selecionado do grupo que compreende um copolímero de etileno/(met)acrilato de alquila (a1), um copolímero de etileno/ácido (met)acrílico opcionalmente neutralizado (a2), um copolímero de etileno monômero de vinila (a3), a mistura de (a1)/(a2), a mistura de (a1)/(a3), a mistura de (a2)/(a3) e a mistura de (a1)/(a2)/(a3); e/ou pelo menos um polietileno funcionalizado (b); e pelo menos um copolímero (c) que tem blocos de copoliamida ou blocos de poliéster e blocos de poliéter. O processo para fabricação de uma película compreende a extrusão da dita película. Já o material respirável é combinado com um componente não trançado ou com um componente trançado. O processo para a fabricação de um material respirável compreende a extrusão e a laminação da mistura de copolímero que compõe a película de acordo com um das reivindicações 1 a 17 a um substrato de tecido trançado ou não trançado

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2317 de 02-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

02/06/2015

RPI 2317

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Arkema

27/03/2012

RPI 2151

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 018110004001/SP de 04/02/2011.

27/03/2012

RPI 2151

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Atofina

13/03/2012

RPI 2149

Alteração de nome em exigência

#25.6

Afim de atender as duas Alterações de Nome requeridas através da Petição nº 018110004002/SP de 04/02/2011, é necessário apresentar a guia relativa a segunda alteração de nome, bem como a guia de cumprimento de exigência.

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

Deferimento

#9.1

22/09/2009

RPI 2020

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/07/2003

RPI 1696

Monitoramento de patentes

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