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Dado oficial do INPI

PÓ DE NIÓBIO PARA CAPACITORES, PRODUTO DE NIÓBIO GRANULADO, E MÉTODOS PARA PRODUZIR O PÓ DE NIÓBIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001006857

Dados do pedido

Número

PI0113215

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2001

Publicação

01/02/2005

PCT

JP2001006857

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/01
  2. Publicação01/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/16
  5. Concessão03/01/17
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 03/01/2017 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. O. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-243486 · 10/08/2000

JP

2000-384720 · 19/12/2000

JP

2001-174018 · 08/06/2001

JP

2001-65852 · 09/03/2001

Resumo técnico

"PÓ DE NIÓBIO, CORPO SINTERIZADO E CAPACITOR USANDO O CORPO". Um pó de nióbio compreendendo pelo menos um elemento selecionado do grupo que consiste em cromo, molibdênio, tungstênio, boro, alumínio, gálio, índio, tálio, cério, neodímio, titânio, rênio, rutênio, ródio, paládio, prata, zinco, silício, germânio, estanho, fósforo, arsênico, bismuto, rubídio, césio, magnésio, estrôncio, bário, escândio, ítrio, lantânio, praseodímio, samário, európio, gadolínio, térbio, disprósio, hólmio, érbio, túlio, itérbio, lutécio, háfnio, vanádio, ósmio, irídio, platina, ouro, cádmio, mercúrio, chumbo, selênio e telúrio; um corpo sinterizado do pó de nióbio; e um capacitor compreendendo um corpo sinterizado como um eletrodo, um material dielétrico formado na superfície do corpo sinterizado, e contra-eletrodo fornecido no material dielétrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Concessão da patente

#16.1

03/01/2017

RPI 2400

Deferimento

#9.1

16/11/2016

RPI 2393

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/07/2016

RPI 2377

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/03/2016

RPI 2357

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/07/2015

RPI 2325

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/02/2005

RPI 1778

Monitoramento de patentes

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