Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07D 205/04; C07K 14/81; A61K 31/396; A61K 7/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0113212Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2001001751 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Astrazeneca AB
SE
Inventores
A. S. (pessoa física)
SE
T. I. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0002921-5 · 16/08/2000
SE
0002922-3 · 16/08/2000
US
09/900903 · 10/07/2001
Resumo técnico
"COMPOSTO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO OU DE UM SEU DERIVADO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, MÉTODOS DE TRATAMENTO DE UMA CONDIÇÃO EM QUE A INIBIÇÃO DA TROMBINA É REQUERIDA, E DE UMA CONDIÇÃO EM QUE A TERAPIA ANTICOAGULANTE É INDICADA, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO". São providos compostos de fórmula I, em que Y e R^ 1^ têm os significados dados na descrição, e seus derivados (incluindo prodrogas) farmaceuticamente aceitáveis, compostos e derivados estes sendo úteis como ou são úteis como prodrogas de inibidores competitivos de proteases similares a tripsina, tais como trombina e, assim, em particular, no tratamento de condições em que a inibição da trombina é requerida (p. ex., trombose) ou como anticoagulantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07D 205/04; C07K 14/81; A61K 31/396; A61K 7/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2125 de 27/09/2011.
10/04/2012
RPI 2153
#8.6
Referente à 10ª anuidade(s).
27/09/2011
RPI 2125
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8° combinado com Art. 13 e Art. 10 da LPI.
13/09/2011
RPI 2123
#7.1
01/02/2011
RPI 2091
#1.3
08/07/2003
RPI 1696
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