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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE CRISTAIS DE TAGATOSE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2001006789

Dados do pedido

Número

PI0113035

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2001

Publicação

15/07/2003

PCT

JP2001006789

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/01
  2. Publicação15/07/03
  3. Exame
  4. Indeferido05/03/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/03/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nihon Shokuhin Kako CO., LTD

JP

Inventores

M. Y. (pessoa física)

JP

T. U. (pessoa física)

JP

Y. W. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-239793 · 08/08/2000

Resumo técnico

"MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE CRISTAIS DE TAGATOSE". A presente invenção refere-se a um método para produção de cristais de tagatose a partir de um sistema aquoso sem usar solvente orgânico. Nesse método, germes cristalinos de tagatose são adicionados a uma solução de tagatose em que a pureza de tagatose de teores de sólidos na solução é de pelo menos 70% e a concentração de teores de sólidos na solução é de 60 a 98% em massa, e cristalização de tagatose é realizada através de agitação e resfriamento da solução enquanto se mantém um grau de supersaturação de tagatose a 1,25 ou menos. Prefere-se que a solução que contém tagatose seja uma solução que não contém solvente orgânico. É adicionalmente preferido que uma parte de massecuite para a qual a cristalização é completada seja adicionada a um licor-mãe a fim de produzir os cristais de tagatose semi-contínua ou continuamente. É além disso preferido que os cristais de tagatose formados da massecuite sejam separados através de centrifugação ou filtração e secos para obter cristais de tagatose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

05/03/2013

RPI 2200

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 combinado com 13, Art. 24 e Art. 25 da LPI

13/11/2012

RPI 2184

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/06/2012

RPI 2162

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/07/2003

RPI 1697

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