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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANTI-ROUBO APERFEIÇOADO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001002462

Dados do pedido

Número

PI0113027

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2001

Publicação

08/07/2003

PCT

FR2001002462

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/01
  2. Publicação08/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão09/03/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 09/03/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. F. (pessoa física)

FR

Inventores

B. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00/10375 · 04/08/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ANTI-ROUBO APERFEIÇOADO". A presente invenção se refere a um dispositivo anti-roubo formado por um alojamento capaz de ser trancado por um sistema compreendendo um puxador (1) de tranca móvel, apto a ser imobilizado por meios metálicos, os ditos meios podendo ser localizados em uma posição permitindo o deslocamento do puxador (1) em posição destrancada por um meio magnético aproximado do dito sistema, caracterizado por os meios metálicos compreenderem uma lâmina (3) metálica da qual uma das bordas vem, em repouso, em contato com um obstáculo previsto sobre o puxador (1) para imobilizá-lo, a dita lâmina (3) sendo móvel em uma primeira direção sob a influência de um imã de destrancamento, e pelo menos um segundo elemento magnético vindo imobilizar, em repouso, o puxador (1), o dito segundo elemento (3) sendo móvel em uma segunda direção não paralela à primeira direção, sob a influência de um segundo imã de destrancamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2264 de 27-05-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

27/05/2014

RPI 2264

Concessão da patente

#16.1

09/03/2011

RPI 2096

Deferimento

#9.1

13/10/2010

RPI 2075

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2009

RPI 2031

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/07/2003

RPI 1696

Monitoramento de patentes

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