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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE DE ATIVAÇÃO DE UM SISTEMA DE AIR BAG E PROCESSO DE CONTROLE DE ATIVAÇÃO DE UM DISPOSITIVO DE AIR BAG EM UM SISTEMA DE AIR BAG.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2001001373

Dados do pedido

Número

PI0112875

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2001

Publicação

01/07/2003

PCT

IB2001001373

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/01
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 14/12/2010 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-234841 · 02/08/2000

Resumo técnico

"APARELHO DE CONTROLE DE ATIVAÇÃO E PROCESSO DE SISTEMA DE AIR BAG". Aparelho de controle de ativação para um sistema de air bag de um veículo a motor que inclui um primeiro sensor disposto em uma posição predeterminada dentro da carroceria do veículo, para gerar um sinal indicativo de um impacto aplicado ao veículo, e pelo menos um segundo sensor disposto para adiante da posição do primeiro sensor, para gerar um sinal indicativo de um impacto aplicado ao veículo. O aparelho de controle é operável para ativar um dispositivo de air bag, quando um parâmetro determinado com base no sinal de saída do primeiro sensor exceder um padrão de limite predeterminado que é determinado com base no sinal de saída do segundo sensor. Quando o padrão de limite predeterminado for mudado de um padrão de referência para um padrão de limite desejado que confira valores de limite mais baixos, o padrão será mudado gradativamente em intervalos de tempo predeterminados, sem pular um padrão ou padrões intermediários entre o padrão de referência e o padrão desejado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

02/03/2010

RPI 2043

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2009

RPI 2014

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2003

RPI 1695

Monitoramento de patentes

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