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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO APERFEIÇOADA DE ADITIVO PARA COMBUSTÍVEL E PROCESSO DE USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001023604

Dados do pedido

Número

PI0112821

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2001

Publicação

13/01/2004

PCT

US2001023604

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/01
  2. Publicação13/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/15
  5. Concessão01/03/16
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 01/03/2016 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Magnum Environmental Technologies, INC.

US

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

A. F. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/628.020 · 28/07/2000

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO APERFEIÇOADA DE ADITIVO PARA COMBUSTÍVEL E PROCESSO DE USO". Descrevem-se uma formulação aperfeiçoada de aditivo para combustível, processo de uso e processo de produção da formulação de combustível. O aditivo para combustível aperfeiçoado da presente invenção compreende uma mistura de nitroparafinas (compreendendo nitrometano, nitroetano e nitropropano) e uma combinação de óleo de éster comercialmente disponível modificado e/ou um agente de solubilização e/ou tolueno. A razão de óleo de éster e/ou agente de solubilização e/ou tolueno para a nitroparafina é, de preferência, de menos de 20 por cento em volume, com as nitroparafinas compreendendo o restante do aditivo. Também se apresenta um processo de preparação e uso da formulação de aditivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

01/03/2016

RPI 2356

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/12/2015

RPI 2345

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

08/09/2015

RPI 2331

Petição de recurso

#12.2

04/09/2012

RPI 2174

Indeferimento

#9.2

07/06/2011

RPI 2109

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/11/2010

RPI 2079

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "II" da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

24/08/2010

RPI 2068

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/01/2004

RPI 1723

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