19.1
Processo INPI nº 52402.005761/2022-42 @ Ação Judicial 1028978-18.2022.4.01.3400 (4ª Vara Federal Cível da SJDF (TRF1)) @ NUP Nº 00424.147708/2022-66 @ Autoras: GILEAD SCIENCES, INC. e GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA @ Réu INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Pelo exposto, revogo a tutela concedida que suspendeu o despacho 16.3, publicado na RPI nº 2629,e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Restabelecido o despacho 16.3 e reduzido o prazo da patente para 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2001, de acordo com o entendimento firmado na ADI 5529.
10/06/2025
RPI 2840