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Dado oficial do INPI

PRÓ-FÁRMACOS DE ANÁLOGOS DE NUCLEOTÍDEO DE FOSFONATO E COMPOSIÇÕES QUE AS COMPREENDE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2001023104

Dados do pedido

Número

PI0112646

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2001

Publicação

24/06/2003

PCT

US2001023104

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito20/07/01
  2. Publicação24/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

GILEAD SCIENCES, INC.

US

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Inventores

E. P. (pessoa física)

US

E. E. (pessoa física)

US

G. H. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/220,021 · 21/07/2000

Resumo técnico

"PRÓ-DROGAS DE ANÁLOGOS DE NUCLEOTÍDEO DE FOSFONATO E MÉTODOS PARA SELECIONAR E PREPARAR AS MESMAS". A presente invenção refere-se a método que é fornecido para avaliar pró-drogas de análogos de nucleotídeo de metoxifosfonato para identificar pró-drogas seletivamente alvejando tecidos desejados com atividade antiviral ou antitumor. Este método tem induzido à identificação de novos éster-amidatos misturados de PMPA para terapia retroviral ou hepadnaviral, incluindo compostos de estrutura (5a) tendo grupos substituintes como aqui definido. Composições destes compostos em excipientes farmaceuticamente aceitáveis e seu uso em terapia e profilaxia são fornecidas. Também fornecido é um método para o uso de alcóxido de magnésio para a preparação de materiais de partida e compostos para uso aqui.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.005761/2022-42 @ Ação Judicial 1028978-18.2022.4.01.3400 (4ª Vara Federal Cível da SJDF (TRF1)) @ NUP Nº 00424.147708/2022-66 @ Autoras: GILEAD SCIENCES, INC. e GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA @ Réu INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Pelo exposto, revogo a tutela concedida que suspendeu o despacho 16.3, publicado na RPI nº 2629,e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Restabelecido o despacho 16.3 e reduzido o prazo da patente para 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2001, de acordo com o entendimento firmado na ADI 5529.

10/06/2025

RPI 2840

19.1

Processo INPI nº 52402.005761/2022-42 @ Seção Judiciária do Distrito Federal - 4ª Vara Federal Cível da SJDF @ PROCESSO: 1028978-18.2022.4.01.3400 @ POLO ATIVO: GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA e outros @ POLO PASSIVO : INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ DECISÃO: "Ante o exposto: 1) Defiro o pedido de ingresso da ABIFINA ? Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades na qualidade de amicus curiae. (id. 1294987787) @ 2) Defiro o pedido de ingresso do Grupo Farmabrasil na qualidade de amicus curiae. (id. 1437235771)@ 3) Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a (i) suspensão do despacho 16.3, publicado na RPI nº 2629, que determinou a redução do prazo de vigência da Patente para 21/07/2021 (data de sua expiração) e, consequentemente, o reestabelecimento imediato e temporário da vigência da patente PI 0112646-6 até 18/01/2027, ressalvada a possibilidade de entendimento posterior do Juízo e (ii) a publicação, pela parte ré, na Revista da Propriedade Intelectual ("RPI?) subsequente a informação sobre o reestabelecimento da vigência da patente PI 0112646-6 em razão de decisão judicial, na primeira edição da RPI subsequente à sua intimação acerca da tutela de urgência.?

25/07/2023

RPI 2742

19.1

Processo INPI (SEI/Nº) 52402.005761/2022-42 @ Ação Judicial 1028978-18.2022.4.01.3400 (4ª Vara Federal Cível da SJDF (TRF1)) @ NUP Nº 00424.147708/2022-66 @ Autoras: GILEAD SCIENCES, INC. e GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA @ Réu INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ Decisão: Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a (i) suspensão do despacho 16.3, publicado na RPI nº 2629, que determinou a redução do prazo de vigência da Patente para 21/07/2021 (data de sua expiração) e, consequentemente, o reestabelecimento imediato e temporário da vigência da patente PI 0112646-6, até, pelo menos, até 17/10/2027, ressalvada a possibilidade de entendimento posterior do Juízo e (ii) a publicação, pela parte ré, na Revista da Propriedade Intelectual ("RPI?) subsequente a informação sobre o reestabelecimento da vigência da patente PI 0112646-6 em razão de decisão judicial, na primeira edição da RPI subsequente à sua intimação acerca da tutela de urgência.

30/05/2023

RPI 2734

22.15

"INPI nº 52402.005761/2022-42 @ Origem: 4ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1028978-18.2022.4.01.3400@ AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: GILEAD SCIENCES, INC. e GILEAD SCIENCES FARMACÊUTICA DO BRASILLTDA. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"

07/06/2022

RPI 2683

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

204

Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

20/08/2019

RPI 2537

205

Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

19/03/2019

RPI 2515

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS - petição nº870180027820 de 06/04/2018.

24/04/2018

RPI 2468

Concessão da patente

#16.1

17/10/2017

RPI 2441

Deferimento

#9.1

03/10/2017

RPI 2439

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/05/2017

RPI 2419

Retificação de parecer técnico

#7.3

04/04/2017

RPI 2413

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/03/2017

RPI 2409

15.24.2

16/08/2016

RPI 2380

15.24

19/07/2016

RPI 2376

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

27/05/2014

RPI 2264

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/06/2003

RPI 1694

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