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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE MONTAGEM DE MOLDAGEM DE TETO PARA VEÍCULO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001005907

Dados do pedido

Número

PI0112590

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2001

Publicação

22/07/2003

PCT

JP2001005907

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/01
  2. Publicação22/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/09
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 19/10/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. H. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-219054 · 19/07/2000

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE MONTAGEM DE MOLDAGEM DE TETO PARA VEÍCULO". A presente invenção refere-se a uma ranhura de montagem (G) definida em uma área de junta entre o painel de teto (R) e uma estrutura lateral (S) que inclui uma primeira parede elevada (11) se estendendo para baixo a partir de uma borda lateral de um corpo de painel de teto (10) com nenhum rebaixamento fornecido no mesmo, e uma segunda parede elevada (13) se estendendo para baixo a partir de uma borda lateral da estrutura lateral (S) e inclinada de modo a ser espaçada da primeira parede elevada (11) no lado de uma extremidade inferior da segunda parede elevada. Uma moldagem de teto (M) inclui uma tampa (17), uma parte de base (18) tendo um entalhe (22) definido em um lado oposto à primeira parede elevada (11), e um par de bordos (19, 20) se estendendo lateralmente de uma extremidade inferior da parte de base (18) e contatando resilientemente as primeira e segunda paredes elevadas (11, 13). A estrutura lateral (S) possui um degrau (21) contra o qual a tampa (17) da moldagem de teto (M) é capaz de se apoiar. Assim, é possível impedir com segurança a queda da moldagem de teto (M) da ranhura de montagem (G), enquanto assegura a funcionalidade para o painel de teto (R).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

19/10/2010

RPI 2076

Deferimento

#9.1

15/12/2009

RPI 2032

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2009

RPI 2000

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/07/2003

RPI 1698

Monitoramento de patentes

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