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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001007923

Dados do pedido

Número

PI0112567

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2001

Publicação

29/07/2003

PCT

EP2001007923

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/01
  2. Publicação29/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

G. M. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

W. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 34 174.8 · 14/07/2000

Resumo técnico

"ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO". A presente invenção se refere uma estação de bombeamento que compreende uma construção que inclui, pelo menos, uma câmara de entrada e, pelo menos, uma câmara de saída que estão dispostas em níveis diferentes. Uma partição é provida entre as duas ditas pelo menos duas câmaras dentro da construção. Pelo menos uma bomba fornece um fluido pela partição para a câmara de saída da construção. Dita, câmara de saída compreende uma abertura de saída disposta em um ângulo com a uma abertura de descarga. A extremidade superior da dita abertura de descarga está abaixo do nível de líquido presente em uma saída a jusante da estrutura. Um dispositivo ascendente, que leva o líquido e que é provido com uma abertura de descarga que está aberta no topo, é montado a jusante à bomba. A dita abertura de descarga é disposta na câmara de saída acima da extremidade superior da abertura de saída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

30/03/2010

RPI 2047

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2009

RPI 2000

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/07/2003

RPI 1699

Monitoramento de patentes

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