Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/04/2010
RPI 2049
Dados do pedido
Número
PI0112544Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2001007063 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
J. C. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/618,689 · 18/07/2000
Resumo técnico
"CARREGADOR A GRAVIDADE EXTENSÍVEL". Carregador à gravidade extensível que inclui uma superfície extensível de transporte impulsionada à gravidade e uma seção de interface de usuário que apresenta uma superfície de transporte acionada. As paredes laterais do transportador definem uma borda superior que está acima de uma superfície de transporte do carregador para impedir que os volumes sejam lateralmente desalojados a partir da mesma. As paredes laterais permitem uma mínima altura das unidades extensíveis, enquanto ainda proporcionam um carregador estruturalmente robusto com uma queda mínima entre as superfícies de transporte das respectivas unidades. A seção de interface de usuário provida em uma extremidade externa do carregador pode apresentar pelo menos uma porção que é verticalmente ajustável através de um acionador na unidade extensível do carregador. O acionador poderá ser montado no carregador a gravidade em um par de molas de compressão, que funcionam para absorver o choque para o acionador, quando os volumes ou semelhantes forem deixados cair ou, de outro modo, atingirem a seção de interface de usuário. Adicionalmente, um comutador de limite pode ser provido para desativar o acionador em resposta à detecção de resistência ao movimento ascendente e descendente da seção de interface de usuário. Um dispositivo de auxílio de acionador, tal como uma mola a gás ou semelhante, é operável para ajudar o acionador na elevação ou no abaixamento da seção de interface de usuário, de tal modo que uma altura vertical inferior da seção de interface de usuário possa ser provida, uma vez que um braço de suspensão ou braço de momento menor seja necessário para suspender ou abaixar a seção de interface de usuário pelo acionador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/04/2010
RPI 2049
#6.1
09/06/2009
RPI 2005
#1.3
01/07/2003
RPI 1695
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