Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/10/2011
RPI 2126
Dados do pedido
Número
PI0112501Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2001001008 Pedido indeferido em 04/10/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CSIR
ZA
Inventores
B. M. (pessoa física)
ZA
C. P. (pessoa física)
ZA
D. B. (pessoa física)
ZA
J. C. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
ZA
M. E. (pessoa física)
ZM
N. G. (pessoa física)
ZA
R. M. (pessoa física)
ZA
S. R. (pessoa física)
ZA
S. M. (pessoa física)
ZA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ZA
2000/3417 · 07/07/2000
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE (-)MENTOL E COMPOSTOS SIMILARES". Através de um processo para a separação de um único estereoisômero desejado de uma mistura racêmica de oito estereoisômeros de um composto da fórmula (III), na qual R~ 1~, representa um grupo isopropanol, um grupo isopropila ou um grupo isopropileno, o qual inclui as etapas de: colocação da mistura racêmica em um solvente orgânico apropriado em contato com um agente de esterificação e uma enzima estereoespecífica que esterifica de maneira estereoseletiva o grupo -OH do estereoisômero desejado, por um tempo suficiente para converter uma porcentagem desejada do estereoisômero desejado em um composto da fórmula (IV), na qual R~ 1~, é tal como definido acima e R~ 4~ é um grupo alquila ou arila, para se obter um primeiro produto da reação que inclui o composto da fórmula (IV), o solvente orgânico, os estereoisômeros não convertidos do composto da fórmula (III), o agente de esterificação adicional e os subprodutos da reação; e separação do composto da fórmula (IV) do primeiro produto da reação. O processo é de aplicação particular para a produção de (-)-mentol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/10/2011
RPI 2126
#9.2
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RPI 2112
#7.1
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RPI 2094
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