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Dado oficial do INPI

APLIDINAS COMO DERIVADOS ANTITUMORAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2001002901

Dados do pedido

Número

PI0112375

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2001

Publicação

24/06/2003

PCT

GB2001002901

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/01
  2. Publicação24/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Extinto16/08/22

Patente concedida em 01/12/2020 e depois extinta em 16/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHARMA MAR, S.A.

ES

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Inventores

C. C. (pessoa física)

ES

C. P. (pessoa física)

ES

F. C. (pessoa física)

ES

I. M. (pessoa física)

ES

I. R. (pessoa física)

ES

P. M. (pessoa física)

ES

P. G. (pessoa física)

ES

S. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0016148.9 · 30/06/2000

GB

0103750.6 · 15/02/2001

Resumo técnico

"MÉTODOS DE SÍNTESE PARA APLIDINA E NOVOS DERIVADOS ANTITUMORAIS, MÉTODOS PARA FABRICÁ-LOS E USÁ-LOS". A invenção fornece derivados de aplidina e métodos de síntese.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/08/2022

RPI 2693

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

26/04/2022

RPI 2677

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

13/10/2020

RPI 2597

6.7

O requerente apresentou quadro reivindicatório com 75 reivindicações conforme petição042267/RJ (atual 060030042267) de 31/07/2003. Através da petição 036469/RJ (atual 060040036469) de 29/06/2004 foi pago o pedido de exame equivalente a 10 reivindicações, como valor pago de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Na petição 870180000107 de 02/01/2018, apresentou a GRU 29409201712153040 no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Na petição 870200068062 de 01/06/2020, apresentou a GRU 29409201919573668 no valor de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais). O somatório dos valores pagos no pedido de exame e complementações foi de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). De acordo com a tabela de retribuição atual um pedido de exame de pedido de patente de invenção para 75 reivindicações é de R$ 26.590,00 (vinte e seis mil e quinhentos e noventa reais).Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 75 reivindicações. Apresente a GRU de complementação e comprovante de pagamento via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

25/08/2020

RPI 2590

6.7

O PI0112375-0 é um pedido fluxo novo da ANVISA, ou seja, este pedido ainda não foi examinado pelo INPI. A anuência da ANVISA foi dada após análise de critérios de patenteabilidade, o que significa apresentação de subsídios (conforme Instrução Normativa INPI/DIRPA/CGREC nº 01 de 31/05/2017). Desta forma, apesar de o requerente ter ajustado o Quadro Reivindicatório para 17 reivindicações de acordo com o exame elaborado pela ANVISA e apresentado este mesmo Quadro Reivindicatório ao INPI, o quadro válido é o de 75 reivindicações, o examinador pode ou não estar de acordo com o novo Quadro Reivindicatório tendo em vista que o exame feito pela ANVISA tem caráter de subsídios ao exame técnico. Desta forma, o requerente deve complementar o pagamento das reivindicações do Quadro Reivindicatório do pedido de exame. De acordo com o §2º do art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA nº 03 de 30/09/2016, o complemento de retribuição relacionada ao número de reivindicações do pedido de patente será devido empregando-se a tabela vigente de retribuições dos serviços prestados pelo INPI.Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 75 reivindicações, descontando os valores já apresentados. Apresente a GRU de complementação e comprovante de pagamento via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

03/03/2020

RPI 2565

6.7

O requerente apresentou quadro reivindicatório com 75 reivindicações conforme petição 042267/RJ (atual 060030042267) de 31/07/2003. Através da petição 036469/RJ (atual 060040036469) de 29/06/2004 foi pago o pedido de exame equivalente a 10 reivindicações, com o valor pago de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Na RPI 2443 de 31/10/2017 foi feita a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame para reivindicações excedentes, conforme tabela vigente. A mesma foi respondida utilizando a petição 870180000107 de 02/01/2018, que apresentou a GRU 29409201712153040 no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Foi feito a associação da GRU ao protocolo do pedido de exame. Pela tabela atual, para um pedido de invenção, com 75 reivindicações, o valor devido é de R$ 26.590,00 (vinte e seis mil quinhentos e noventa reais). O somatório das retribuições obtidas através do pedido de exame e complementação é de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Para que seja aceita a petição de exame Nº 036469/RJ (atual 060040036469) de 29/06/2004 (GRU 300241406837 e GRU 29409201712153040) apresente complementação do pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente, levando em consideração os valores já apresentados, e apresente a GRU de complementação e comprovante de pagamento via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207).

01/10/2019

RPI 2543

15.32

Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevida.

24/09/2019

RPI 2542

15.7

A petição de nº 870180000107, apresentada em 02/01/2018, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pois não foi peticionada dentro do prazo de 29/10/2017 (que por ser domingo posterga para 30/10/2017) de acordo com o §1º do art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. A partir desta data corre prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.

17/09/2019

RPI 2541

6.7

Para que seja aceita a petição de exame Nº 036469/RJ de 29/06/2004 (GRU 30.024.140.683-7) apresente complementação da retribuição de exame para reivindicações excedentes, conforme tabela vigente.

31/10/2017

RPI 2443

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/05/2015

RPI 2315

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/07/2013

RPI 2217

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1694 de 24/06/2003, quanto ao item (72).

13/11/2007

RPI 1923

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/06/2003

RPI 1694

Monitoramento de patentes

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