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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM SELADA PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ESCOÁVEIS FEITA DE MATERIAL DE EMBALAGEM EM FOLHA, E, MÉTODO DE PRODUÇÃO DA MESMA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001007871

Dados do pedido

Número

PI0112346

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2001

Publicação

01/07/2003

PCT

EP2001007871

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/01
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/11
  5. Concessão12/06/12
  6. Extinto27/08/19

Patente concedida em 12/06/2012 e depois extinta em 27/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tetra Laval Holdings & Finance SA

CH

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Inventores

G. F. (pessoa física)

IT

R. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00830486.7 · 11/07/2000

Resumo técnico

"EMBALAGEM SELADA PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ESCOÁVEIS FEITA DE MATERIAL DE EMBALAGEM EM FOLHA, E, MÉTODO DE PRODUÇÃO DA MESMA". Uma embalagem selada (1, 1') para produtos alimentícios escoáveis, feita de material de embalagem em folha com uma parede superior (6) cruzada por uma fita seladora transversal (15) que forma uma aba saliente plana (21) dobrada coplanar com a parede superior (6) e sobre a mesma ao longo de uma linha de dobra (22), e um dispositivo de abertura (8) montado em uma porção da parede superior (6) ligada a um lado por meio de uma fita seladora (15), a aba (21) tem uma porção auxiliar tipo tira plana (25) disposta entre a fita seladora (15) e a linha de dobra (22), de maneira tal que a área da porção da parede superior (6) disponível para o dispositivo de abertura (8) seja aumentada pela largura da porção auxiliar (25).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2019

RPI 2538

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/05/2019

RPI 2522

Concessão da patente

#16.1

12/06/2012

RPI 2162

Deferimento

#9.1

13/09/2011

RPI 2123

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2003

RPI 1695

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