Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/07/2016
RPI 2375
Dados do pedido
Número
PI0112335Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001020845 Pedido indeferido em 12/07/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Thomson Licensing S.A
FR
Inventores
J. R. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/219.766 · 20/07/2000
Resumo técnico
"REMOÇÃO DE AGITAÇÃO DE MULTIMÍDIA EM UMA REDE DOMÉSTICA DIGITAL ASSÍNCRONA". Trata-se de um método e um aparelho utilizando um esquema de temporização de nível de sistema para remover a agitação a partir de pacotes de multimídia distribuídos através de uma rede assíncrona, em particular, uma rede assíncrona. A presente invenção supera os problemas associados com agitação introduzidos em uma rede assíncrona pela utilização de vários selos de tempo para sincronizar um relógio de dispositivo de cliente a um relógio de extremidade dianteira e para controlar o fluxo de dados no dispositivo de cliente de forma que coincidam com a taxa na qual os dados são recebidos por um receptor de banda larga acoplado à extremidade dianteira. Um primeiro selo de tempo é anexado aos pacotes de transporte quando os pacotes são recebidos a partir da extremidade dianteira. Um segundo selo de tempo é localizado no quadro de dados quando o quadro de dados é localizado na rede. Um terceiro selo de tempo é localizado no quadro de dados quando o quadro de dados é recebido da rede. Os segundo e terceiro selos de tempo são utilizados para sincronizar o relógio de cliente para o relógio de servidor, que por sua vez é travado em freqüência ao relógio de extremidade dianteira. O primeiro selo de tempo é utilizado para o controle de fluxo de dados no qual o cliente controla o fluxo de dados de forma a corresponder à taxa na qual os dados são recebidos no servidor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/07/2016
RPI 2375
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 22 da LPI
08/03/2016
RPI 2357
#7.1
08/09/2015
RPI 2331
#1.3
29/07/2003
RPI 1699
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.