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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE VEDAÇÃO EM UM AGREGADO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2001002240

Dados do pedido

Número

PI0112302

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2001

Publicação

08/07/2003

PCT

DE2001002240

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/01
  2. Publicação08/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/09
  5. Concessão05/10/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 05/10/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GmbH

DE

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Inventores

P. S. (pessoa física)

DE

T. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 33 348.6 · 08/07/2000

Resumo técnico

"CONJUNTO DE VEDAÇÃO EM UM AGREGADO". A presente invenção refere-se a seção (11) de um agregado (10) apresenta uma parede (16) com uma ranhura (20) frontal, na qual está integrada uma vedação (27) elástica de borracha. Quando não solicitada, a vedação (27) ultrapassa duas seções laterais de parede de ranhura (22 e 25) pertencentes a ranhura (20). A seção lateral externa de ranhura (22) possui uma saliência (23) em formato de nariz, enquanto a seção lateral interna da parede de ranhura (25) possui uma altura menor em relação a seção lateral de parede em relação a seção lateral da parede de ranhura (22), possuindo uma seção transversal cuneiforme. A saliência (23) da seção lateral de parede de ranhura (22) e a vedação (27) constituem um conjunto de vedação, cujo efeito em estado não solicitado consiste, por um lado na deformação plástica da saliência (23) em uma superfície (14) de uma outra seção (12) e, por outro lado, na elevada pressão da vedação (27) dentro da ranhura (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2261 de 06-05-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

06/05/2014

RPI 2261

Concessão da patente

#16.1

05/10/2010

RPI 2074

Deferimento

#9.1

24/11/2009

RPI 2029

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/04/2009

RPI 1999

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/07/2003

RPI 1696

Monitoramento de patentes

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