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Dado oficial do INPI

ADITIVO PARA REDUÇÃO DE MICRO-PARTÍCULAS EM EMISSÕES DERIVADAS DA COMBUSTÃO DE ÓLEO DIESEL E ÓLEO COMBUSTÍVEL E COMPOSIÇÃO COMBUSTÍVEL CONTENDO O MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001008871

Dados do pedido

Número

PI0112288

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2001

Publicação

24/06/2003

PCT

EP2001008871

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/01
  2. Publicação24/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/12
  5. Concessão16/10/12
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 16/10/2012 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

IT

Inventores

C. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2000A1815 · 03/08/2000

Resumo técnico

"ADITIVO PARA REDUÇÃO DE MICRO-PARTÍCULAS EM EMISSÕES DERIVADAS DA COMBUSTÃO DE ÓLEO DIESEL E ÓLEO COMBUSTÍVEL E COMPOSIÇÃO COMBUSTÍVEL CONTENDO O MESMO". A presente invenção se refere a um aditivo para combustíveis, tal como óleo diesel e óleo combustível, usado respectivamente para motores a diesel e caldeiras de diversos tipos, compreendendo em proporções adequadas um catalisador metálico de oxidação, um nitrato orgânico e um agente dispersante, que é capaz de melhorar a eficiência de combustão de uma tal maneira que a formação de micropartículas é reduzida em cerca de 90%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

16/10/2012

RPI 2180

Deferimento

#9.1

08/05/2012

RPI 2157

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2011

RPI 2118

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/09/2010

RPI 2073

6.7

O exame técnico do presente pedido ( quadro reivindicatório com 22 reivindicações ) foi requerido em 15/07/2004, tendo sido recolhida retribuição no valor de R$: 196,00. Todavia o valor de R$: 196,00 seria o valor correspondente à retribuição para exame técnico de pedido com 22 reivindicações. relativo a pedido de patente depositado por pessoa física, valor este válido até 05/01/2004. A partir de 05/01/2004 passou a vigorar uma nova tabela de retribuição, em que a taxa de R$: 160,00 correspondia à retribuição de requerimento de exame técnico de pedidos de patente cujo quadro contivesse até 10 reivindicações, para pessoa física, sendo estabelecido um acréscimo de 7,00 para cada reivindicação excedente ( acima de 10 reivindicações ). Desta forma, como o exame do presente pedido de patente foi requerido depois da entrada em vigor desta nova tabela de retribuição, o valor de retribuição a ser recolhido deveria ter sido de R$: 244,00. Sendo assim, o requerente deverá complementar a retribuição relativa ao requerimento de exame técnico, que corresponte à diferença entre os valores devido e arrecadado.

20/07/2010

RPI 2063

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/06/2003

RPI 1694

Monitoramento de patentes

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