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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE PERMUTA DE CALOR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001019964

Dados do pedido

Número

PI0112279

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2001

Publicação

30/12/2003

PCT

US2001019964

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/01
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/09
  5. Concessão23/02/10
  6. Extinto13/08/19

Patente concedida em 23/02/2010 e depois extinta em 13/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AIL RESEARCH INC.

US

MUNTERS EUROPE AB

SE

Inventores

A. L. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/887.453 · 22/06/2001

US

60/213.619 · 23/06/2000

Resumo técnico

"UNIDADE DE PERMUTA DE CALOR". Uma unidade de permuta de calor compreende: uma pluralidade de placas dispostas em um arranjo de espaçamento entre as mesmas, cada uma das placas da referida pluralidade de placas incluindo uma pluralidade de passagens que se estendem internamente a partir de uma primeira extremidade até uma segunda extremidade, a fim de direcionar o fluxo de um fluido de transferência de calor em um primeiro plano; uma pluralidade de primeiros membros de extremidade que se iguala ao número de placas e uma pluralidade de segundos membros de extremidade que também se iguala ao número de placas, cada um dos referidos primeiros e segundos membros de extremidades incluindo uma região com recesso adaptada para se acoplar e conectar com fluidez às primeiras e segundas extremidades da placa, respectivamente e, ainda, adaptada para ser afixada aos primeiros e segundos membros de extremidade adjacentes respectivos em uma formação de empilhamento, e cada um dos referidos primeiros e segundos membros de extremidade incluindo, ainda, pelo menos uma cavidade para permitir a entrada do fluido de transferência de calor para dentro da placa, a saída do fluido de transferência de calor para fora da placa, ou o giro de 180 do fluido dentro da placa, a fim de criar um caminho de passagem de fluido do tipo de serpentina entre pontos de entrada e de saída do fluido; e pelo menos dois condutos de fluido estendendo-se através da pluralidade empilhada de primeiros e segundos membros de extremidade, para prover primeiras conexões de fluido entre os pontos de entrada de fluido paralelos de placas adjacentes e uma entrada para suprimento de fluido; e segundas conexões de fluido entre pontos de saída paralelos de placas adjacentes e uma saída para descarga de fluido, para que o fluido de transferência de calor percorra caminhos paralelos através de cada placa respectiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2019

RPI 2536

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/04/2019

RPI 2520

Transferência deferida

#25.1

02/02/2016

RPI 2352

Concessão da patente

#16.1

23/02/2010

RPI 2042

Deferimento

#9.1

30/06/2009

RPI 2008

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2003

RPI 1721

Monitoramento de patentes

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