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Dado oficial do INPI

VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (RSV) RECOMBINANTE INFECCIOSO E POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO CONTENDO UM GENOMA OU ANTIGENOMA DE RESV RECOMBINANTE PARCIAL OU COMPLETO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001020107

Dados do pedido

Número

PI0112276

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2001

Publicação

10/02/2004

PCT

US2001020107

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/01
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Government of The United States Of America, as Represented By The Secretary of Department of Health and Human Services

US

Inventores

B. M. (pessoa física)

US

C. K. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

U. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/213,708 · 23/06/2000

Resumo técnico

"VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO RECOMBINANTE INFECCIOSO ISOLADO, MÉTODO PARA ESTIMULAR O SISTEMA IMUNE DE UM INDIVÍDUO PARA INDUZIR PROTEÇÃO CONTRA RSV, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA E MOLÉCULA DE POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO". O vírus respiratório sincicial recombinante (RSV) modificado geneticamente dentro do genoma ou antigenoma do vírus recombinante é infeccioso e atenuado nos seres humanos e em outros mamíferos. O RSV modificado geneticamente é construído por inserção, eliminação ou reorganização dos genes ou segmentos do genoma dentro do genoma ou antigenoma recombinante e é útil nas formulações de vacinas para extrair uma resposta imunitária anti-RSV. São também fornecidas moléculas de polinucleotídeos e vetores isolados que incorporam um genoma ou antigenoma de RSV recombinante onde um gene ou segmento de gene é modificado para uma posição mais distal ou mais próxima ao promotor dentro do genoma ou antigenoma em comparação com a posição do tipo agressivo do gene no mapeamento do gene do RSV. Esta alteração na posição dos genes proporciona um aumento ou diminuição selecionada da expressão do gene, dependendo da natureza e grau da mudança da posição. Em uma incorporação, as glicoproteínas de RSV sao reguladas para mais alterando um ou mais genes de codificação de glicoproteína para uma posição mais próxima ao promotor. Os genes de interesse para manipulação para criar um RSV modificado geneticamente incluem qualquer um dos genes NS1, NS2, N, P, M, SH, M2 (ORF1), M2 (ORF2), L, F ou G ou um segmento de genoma que pode fazer parte de um gene ou extragênico. É fornecida uma variedade de mutações adicionais e modificações no nucleotídeo no RSV modificado geneticamente da invenção para produzir os efeitos estruturais e fenótipos desejados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 22/06/2021

09/05/2023

RPI 2731

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2675 de 12/04/2022 por ter sido indevida.

10/05/2022

RPI 2679

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

12/04/2022

RPI 2675

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/12/2019, observadas as condições legais

31/12/2019

RPI 2556

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/06/2018

RPI 2474

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

12/09/2017

RPI 2436

Petição de recurso

#12.2

08/05/2012

RPI 2157

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 25 (vinte e cinco) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

07/06/2011

RPI 2109

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 11, 10, 24 e 25 da LPI.

01/03/2011

RPI 2095

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/02/2010

RPI 2041

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2004

RPI 1727

Monitoramento de patentes

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