Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 22/06/2021
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
PI0112276Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001020107 Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Government of The United States Of America, as Represented By The Secretary of Department of Health and Human Services
US
Inventores
B. M. (pessoa física)
US
C. K. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
U. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/213,708 · 23/06/2000
Resumo técnico
"VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO RECOMBINANTE INFECCIOSO ISOLADO, MÉTODO PARA ESTIMULAR O SISTEMA IMUNE DE UM INDIVÍDUO PARA INDUZIR PROTEÇÃO CONTRA RSV, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA E MOLÉCULA DE POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO". O vírus respiratório sincicial recombinante (RSV) modificado geneticamente dentro do genoma ou antigenoma do vírus recombinante é infeccioso e atenuado nos seres humanos e em outros mamíferos. O RSV modificado geneticamente é construído por inserção, eliminação ou reorganização dos genes ou segmentos do genoma dentro do genoma ou antigenoma recombinante e é útil nas formulações de vacinas para extrair uma resposta imunitária anti-RSV. São também fornecidas moléculas de polinucleotídeos e vetores isolados que incorporam um genoma ou antigenoma de RSV recombinante onde um gene ou segmento de gene é modificado para uma posição mais distal ou mais próxima ao promotor dentro do genoma ou antigenoma em comparação com a posição do tipo agressivo do gene no mapeamento do gene do RSV. Esta alteração na posição dos genes proporciona um aumento ou diminuição selecionada da expressão do gene, dependendo da natureza e grau da mudança da posição. Em uma incorporação, as glicoproteínas de RSV sao reguladas para mais alterando um ou mais genes de codificação de glicoproteína para uma posição mais próxima ao promotor. Os genes de interesse para manipulação para criar um RSV modificado geneticamente incluem qualquer um dos genes NS1, NS2, N, P, M, SH, M2 (ORF1), M2 (ORF2), L, F ou G ou um segmento de genoma que pode fazer parte de um gene ou extragênico. É fornecida uma variedade de mutações adicionais e modificações no nucleotídeo no RSV modificado geneticamente da invenção para produzir os efeitos estruturais e fenótipos desejados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 22/06/2021
09/05/2023
RPI 2731
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2675 de 12/04/2022 por ter sido indevida.
10/05/2022
RPI 2679
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
12/04/2022
RPI 2675
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 31/12/2019, observadas as condições legais
31/12/2019
RPI 2556
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/06/2018
RPI 2474
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]
12/09/2017
RPI 2436
#12.2
08/05/2012
RPI 2157
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 25 (vinte e cinco) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
07/06/2011
RPI 2109
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 11, 10, 24 e 25 da LPI.
01/03/2011
RPI 2095
#7.1
17/02/2010
RPI 2041
#1.3
10/02/2004
RPI 1727
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