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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE AUMENTO DA EFICIÊNCIA COM QUE O COMBUSTÍVEL É QUEIMADO EM UM APARELHO DE QUEIMA DE COMBUSTÍVEL E/OU MÉTODO DE REDUÇÃO DAS EMISSÕES PRODUZIDAS POR COMBUSTÍVEL QUE É QUEIMADO EM UM APARELHO DE QUEIMA DE COMBUSTÍVEL, PASTILHA, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE PASTILHA, COMPOSIÇÃO, CÁPSULA E ADITIVO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2001002911

Dados do pedido

Número

PI0112274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2001

Publicação

10/06/2003

PCT

GB2001002911

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/01
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/12
  5. Concessão11/12/12
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 11/12/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Neuftec Limited

DM

Inventores

B. M. (pessoa física)

GB

R. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0016032.5 · 29/06/2000

GB

0022449.3 · 13/09/2000

Resumo técnico

"MÉTODO DE AUMENTO DA EFICIÊNCIA COM QUE O COMBUSTÍVEL É QUEIMADO EM UM APARELHO DE QUEIMA DE COMBUSTÍVEL E/OU MÉTODO DE REDUÇÃO DAS EMISSÕES PRODUZIDAS POR COMBUSTÍVEL QUE É QUEIMADO EM UM APARELHO DE QUEIMA DE COMBUSTÍVEL, PASTILHA, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE PASTILHA, COMPOSIÇÃO, CÁPSULA, ADITIVO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO E APARELHO". A presente invenção refere-se a um método de aumento da eficiência com que o combustível é queimado em um aparelho de queima de combustível, particularmente um motor a combustão interna, que compreende a dispersão de uma quantidade de pelo menos um óxido de lantanídeo paticulado, particularmente óxido de cério, no combustível. A presente invenção refere-se ainda a pastilhas, cápsulas, composições e aditivos de combustível líquidos apropriados para a dispersão de um óxido de lantanídeo em combustível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

11/12/2012

RPI 2188

Deferimento

#9.1

11/09/2012

RPI 2175

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/05/2011

RPI 2106

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/2010

RPI 2066

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2003

RPI 1692

Monitoramento de patentes

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