(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UNIDADE DE SUPRIMENTO DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA DE UMA INSTALAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001007508

Dados do pedido

Número

PI0112270

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2001

Publicação

01/07/2003

PCT

EP2001007508

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/01
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/14
  5. Concessão31/03/15
  6. Expirado29/04/25

Carta-patente expirada em 29/04/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. W. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 33 029.0 · 07/07/2000

Resumo técnico

"UNIDADE DE SUPRIMENTO DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA DE UMA INSTALAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA, E, USO DE UM MEIO DE ARMAZENAMENTO POR CAPACITOR". É conhecido, em instalações de energia eólica, um suprimento de energia de emergência provido para partes específicas por acumuladores, em particular acumuladores de chumbo, de modo que, na eventualidade de uma falha de energia, a instalação de energia eólica pode ser colocada em uma tal posição, que não ocorre dano da instalação de energia eólica. Entretanto, a desvantagem de acumuladores de chumbo, é que eles são relativamente pesados, eles ocupam um grande espaço, e não podem ser carregados e descarregados indefinidamente. As propriedades de carregamento e descarregamento dos acumuladores de chumbo se deterioram com o tempo e, além disto, acumuladores requerem manutenção relativamente cara, de modo que eles elevam os custos de uma instalação de energia eólica e de sua operação. O objetivo da invenção é de evitar as desvantagens acima mencionadas. Este objetivo é atingido pelo uso de um meio de armazenamento por capacitor como um meio de armazenamento para energia elétrica, em lugar de um acumulador em uma instalação de energia eólica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 31/03/2025.

29/04/2025

RPI 2834

Concessão da patente

#16.1

31/03/2015

RPI 2308

Deferimento

#9.1

25/11/2014

RPI 2290

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2014

RPI 2275

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H02J 7/32 , H02J 9/06

04/02/2014

RPI 2248

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/01/2014

RPI 2247

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2003

RPI 1695

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.