Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B65B 61/18; B65B 41/18; B31B 1/90.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0112221Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2001007772 Patente concedida em 29/06/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tetra Laval Holdings & Finance S.A
CH
Inventores
O. S. (pessoa física)
IT
R. A. (pessoa física)
IT
S. H. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
00830479.2 · 07/07/2000
Resumo técnico
"UNIDADE PARA PROCESSAR UMA FOLHA CONTÍNUA DE MATERIAL DE EMBALAGEM". Uma unidade (1) para processar uma folha contínua (2) de material de embalagem, e com, pelo menos, uma primeira estação (3) para formar diversos furos transpassantes (4) na folha contínua (2), uma segunda estação (6) para selar os furos pela aplicação de respectivos dispositivos de abertura (7, 8), um dispositivo de alimentação (10) para alimentar em etapas a folha contínua (2) ao longo de um caminho (P) pela primeira e segunda estação (3, 6), um sensor de posição (21) que gera um sinal de presença (S) que indica a passagem, depois do sensor (21), de elementos de referência (C, 4) portados pela folha contínua (2) e que levam um relacionamento predeterminado com os furos (4), um meio de controle (20) para controlar o dispositivo de alimentação (10) em resposta ao sinal de presença (S), e meio de atuação (22) que cooperam com a segunda estação (6) para move a segunda estação numa direção paralela ao dito caminho (P), e ativado pelo meio de controle (20) para ajustar a posição da segunda estação (6) como uma função do sinal de presença (S).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B65B 61/18; B65B 41/18; B31B 1/90.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2261 de 06-05-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
06/05/2014
RPI 2261
#16.1
29/06/2010
RPI 2060
#9.1
08/09/2009
RPI 2018
#1.3
06/05/2003
RPI 1687
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