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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DEFLEXÃO PARA UM TRANSPORTADOR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2001001523

Dados do pedido

Número

PI0112201

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2001

Publicação

10/06/2003

PCT

SE2001001523

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/01
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 06/10/2009 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FlexLink Components AB

SE

Inventores

A. R. (pessoa física)

SE

G. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0002537-9 · 05/07/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE DEFLEXÃO PARA UM TRANSPORTADOR". A presente invenção se refere a um dispositivo de deflexão (desvio) para um transportador, compreendendo pelo menos um elemento perfilado (10) e dispositivos de deflexão (25), e no qual uma correia transportadora contínua é tracionada no elemento perfilado (10) e nos referidos dispositivos de deflexão (25). O elemento perfilado (10) compreende um primeiro guia (11, 11') para a movimentação da correia na direção de um dispositivo de deflexão e um segundo guia (12, 12') para a movimentação da correia para fora a partir do dispositivo de deflexão. O referido pelo menos um dispositivo de deflexão possui um terceiro guia (26, 29, 40) configurado sobre um par de elementos de parede mutuamente opostos (25) e ativamente conectáveis para os referidos primeiro e segundo guias e compreende uma parte (30''', 30'') que reverte a direção de movimentação da correia. Cada elemento de parede (25) possui um dispositivo de fixação (30), configurado em peça única com o mesmo, para abocanhar do guia/elemento corrediço (40) sobre ambas as laterais do transportador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

06/10/2009

RPI 2022

Deferimento

#9.1

19/05/2009

RPI 2002

8.7

17/02/2009

RPI 1989

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

19/08/2008

RPI 1963

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2003

RPI 1692

Monitoramento de patentes

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