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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR DERIVADOS DE TRIOXIMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001007660

Dados do pedido

Número

PI0112167

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2001

Publicação

06/05/2003

PCT

EP2001007660

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/01
  2. Publicação06/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/11
  5. Concessão20/03/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 20/03/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 32 031.7 · 05/07/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PREPARAR DERIVADOS DE TRIOXIMA". A presente invenção refere-se a um processo para preparar derivados de trioxima de fórmula I : onde R^ 1^ e R^ 2^ =independentemente, ciano, alquila, haloalquila e cicloalquila e R^ 3^ e R^ 4^ = independentemente, alquila, haloalquila, cicloalquila, alquilcarbonila ou arilalquila. Tal processo compreende as seguintes etapas de reação em água, sem isolamento dos produtos intermediários: A) nitrosação de 1,3-dicetonas de fórmula (II) para fornecer monooximas de fórmula (III), B) oximação de (III) com derivados de hidroxiamina de fórmula H~ 2~N-OR^ 3^ (IV) em que R^ 3^ =H ou R^ 3^, para fornecer bisoximas de fórmula (V), C) alquilação de V com agentes de alquilação, ou acilação de (V) com agentes de acilação, para fornecer os compostos de fórmula (VI) D) finalmente, oximação de (VI) com hidroxilamina para fornecer compostos de fórmula (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

20/03/2012

RPI 2150

Deferimento

#9.1

25/01/2011

RPI 2090

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2003

RPI 1687

Monitoramento de patentes

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