(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA TRATAR DEJETOS DE CONCRETO A PARTIR DA ÁGUA UTILIZADA EM UM PROCESSO DE LAVAGEM E SISTEMA DE REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA DE DEJETOS DE CONCRETO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001021352

Dados do pedido

Número

PI0112161

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2001

Publicação

13/05/2003

PCT

US2001021352

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/01
  2. Publicação13/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/11
  5. Concessão29/11/11
  6. Extinto09/02/21

Patente concedida em 29/11/2011 e depois extinta em 09/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GCP APPLIED TECHNOLOGIES INC.

US

W.R. GRACE & CO.-CONN

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2000/203445 · 05/07/2000

Resumo técnico

"CONTROLE DA ÁGUA DE DEJETOS DE CONCRETO PRÉ-MISTURADO". Método e sistema para a reutilização da água de lavagem de concreto, onde um equipamento tal como um caminhão misturador (1) é lavado e a água das dejetos (2) é reutilizada. A invenção compreende proporcionar sensores (11), em um sistema de comunicação conectado com um centro de controle (10), para a determinação da quantidade de retardador (4) usado e da concentração de dejetos/água resultante. O dado é analisado tal que as superdosagens ou as doses insuficientes de retardador são minimizadas ou prevenidas. Os sinais de aviso ou de correção podem ser então enviados através do centro de controle (10) se necessário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Transferência deferida

#25.1

13/12/2016

RPI 2397

Concessão da patente

#16.1

29/11/2011

RPI 2134

Deferimento

#9.1

19/04/2011

RPI 2102

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/08/2010

RPI 2067

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2009

RPI 2028

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2009

RPI 1994

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/05/2003

RPI 1688

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.