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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA TRAMA CELULÓSICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001019807

Dados do pedido

Número

PI0112114

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2001

Publicação

30/09/2003

PCT

US2001019807

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/01
  2. Publicação30/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/12
  5. Concessão02/04/13
  6. Extinto30/07/19

Patente concedida em 02/04/2013 e depois extinta em 30/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

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Inventores

F. H. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/607.711 · 30/06/2000

US

09/607.712 · 30/06/2000

Resumo técnico

"MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UMA TRAMA CELULÓSICA". Uma folha de papel higiênico é feita, usando-se uma máquina de prensagem a úmido modificada em um processo de prensagem a úmido modificado, que emprega uma prensa de ar integralmente selada. Após a formação inicial e a desumidificação a vácuo convencional, a trama úmida é conformada ao contorno de superfície de um tecido relativamente grosseiro, para dar à trama uma superfície texturizada. Pela criação de um diferencial de pressão através da trama de pelo menos 101,6 kPa e de um fluxo de ar através da trama de pelo menos 131,7 m^ 3^/h/cm^ 2^, a prensa de ar desumidifica, de forma não compressiva, a trama úmida, até uma consistência de cerca de 30 a 40 por cento, antes de um cilindro de secagem aquecido. A trama é seca para se preservar, substancialmente, sua textura tridimensional como se seca transversalmente. O processo provê uma trama que tem um grau excepcionalmente alto de volume e de absorvência não esperado em produtos prensados a úmido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/04/2019

RPI 2519

Concessão da patente

#16.1

02/04/2013

RPI 2204

Deferimento

#9.1

11/12/2012

RPI 2188

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/04/2011

RPI 2102

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2010

RPI 2080

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/2003

RPI 1708

Monitoramento de patentes

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