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Dado oficial do INPI

JUNTA ROSQUEADA TUBULAR CAPAZ DE SOFRER UMA EXPANSÃO DIAMETRAL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001002005

Dados do pedido

Número

PI0112096

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2001

Publicação

06/05/2003

PCT

FR2001002005

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/01
  2. Publicação06/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/10
  5. Concessão05/04/11
  6. Extinto13/08/19

Patente concedida em 05/04/2011 e depois extinta em 13/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALLOUREC MANNESMANN OIL & GAS FRANCE

FR

V. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

E. V. (pessoa física)

FR

G. R. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

T. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00 08510 · 30/06/2000

Resumo técnico

"JUNTA ROSQUEADA TUBULAR CAPAZ DE SOFRER UMA EXPANSÃO DIAMETRAL". A presente invenção refere-se a uma junta rosqueada capaz de ser expandida compreendendo um lábio (5) na extremidade do elemento macho (1) e um alojamento para esse lábio no elemento fêmea (2). Para tornar a junta rosqueada capaz de ser estanque e de apresentar uma seção de passagem interna máxima depois de ter sofrido uma expansão diametral superior a 10%, a superfície de extremidade livre macho (9) é encastrada antes de expansão em uma superfície parcialmente transversal de ressalto (10) do alojamento fêmea graças à forma em encaixes complementares dessas superfícies e a superfície periférica exterior (7) de lábio macho (5) é disposta com uma pequena folga de distância da superfície periférica interna (8) do alojamento fêmea (6). Uma tal junta rosqueada é especialmente útil para as colunas de tubos utilizadas nos poços de hidrocarbonetos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2019

RPI 2536

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/04/2019

RPI 2520

Alteração de nome deferida

#25.4

29/12/2015

RPI 2347

Concessão da patente

#16.1

05/04/2011

RPI 2100

Deferimento

#9.1

03/08/2010

RPI 2065

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2003

RPI 1687

Monitoramento de patentes

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