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Dado oficial do INPI

GERADOR DE GÁS FRIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001006992

Dados do pedido

Número

PI0112072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2001

Publicação

20/05/2003

PCT

EP2001006992

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/01
  2. Publicação20/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/09
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 24/08/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Welz Industrieprodukte GmbH

DE

Inventores

S. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 31 749.9 · 29/06/2000

Resumo técnico

"GERADOR DE GÁS FRIO". A invenção refere-se a um gerador de gás frio para um sistema de airbag, com um reservatório (1), que está cheio com um gás (2) sob pressão. O gerador de gás frio apresenta uma abertura de saída do gás (3), que no estado de repouso, está fechada vedada contra pressão, com um disco de vedação (4) de parede fina. O disco de vedação (4) está apoiado com um dispositivo de apoio (5) contra a pressão do gás que atua sobre ele. Está previsto um dispositivo de liberação (6) para a influência do dispositivo de apoio (5), que compreende uma placa de pressão (7) que encosta no disco de vedação (4), e uma alavanca de apoio (8) que apóia a placa de pressão (7) em conjunto com o disco de vedação (4). A placa de pressão (7) e a alavanca de apoio (8) são construídas separadamente uma da outra. A alavanca de apoio (8) está apoiada em um ponto de apoio (9), podendo girar, recebendo força, na direção de pressão, e transversalmente a isso, isenta de força. O dispositivo de liberação (6) atua girando sobre a alavanca de apoio (8), em torno do ponto de apoio (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

24.3

Referente a 11ª anuidade(s),conforme artigo 87 da LPI.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

24/08/2010

RPI 2068

Deferimento

#9.1

17/11/2009

RPI 2028

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2009

RPI 1991

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/05/2003

RPI 1689

Monitoramento de patentes

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